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30/09/2024
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Como propaganda eleitoral em carro pode deixá-lo sem cobertura do seguro

A proximidade das eleições municipais acende um alerta para os proprietários de veículos que desejam utilizar seus carros para divulgar candidatos. A adesivagem de automóveis com propaganda eleitoral ou utilizá-lo como carro de som pode ter consequências significativas para a cobertura do seguro auto. Ao transformar um veículo em um meio de divulgação, as seguradoras […]

A proximidade das eleições municipais acende um alerta para os proprietários de veículos que desejam utilizar seus carros para divulgar candidatos. A adesivagem de automóveis com propaganda eleitoral ou utilizá-lo como carro de som pode ter consequências significativas para a cobertura do seguro auto.

Ao transformar um veículo em um meio de divulgação, as seguradoras podem reclassificá-lo como um ativo comercial. Essa mudança na classificação implica alterações nas condições da apólice, podendo até mesmo excluir a cobertura em caso de sinistros. A razão é simples: a maioria dos seguros automotivos pessoais não cobre carros utilizados para fins comerciais ou publicitários.

André Costa, CEO da Touareg Seguros, diz que essas regulamentações podem levar as seguradoras a classificar o veículo como um meio de comunicação ou publicidade, o que pode alterar as condições da apólice e, eventualmente, resultar na exclusão da cobertura em caso de sinistro.

“Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.

“As condições contratuais dos planos de seguros de automóvel podem prever explicitamente que o segurado seja obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização se ficar comprovado que agravou intencionalmente o risco”, completa.

Dessa forma, de acordo com a Susep, quando o veículo é utilizado para fins diversos do seu uso particular, previsto na apólice, o proprietário deve comunicar à seguradora para nova análise quanto ao risco envolvendo o veículo segurado.

“Para o caso específico, visualizamos a situação de alteração no modo de utilização do veículo, de particular para comercial, alteração do local de pernoite, inclusão de condutores ou ainda ampliação da quilometragem média indicada e preenchida pelo proponente no questionário de avaliação de riscos”, conclui o órgão.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), as regras sobre a propaganda eleitoral estão disciplinadas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação a publicidade em veículos, a norma informa que a circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios e como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo (artigo 15, parágrafo 3º).

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