Seguros
09/06/2026
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Venda casada de seguro continua nos bancos mesmo após proibição da Justiça

Consumidores ainda relatam pressão para contratar seguros em financiamentos e empréstimos, prática considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo após decisões da Justiça proibindo a prática, a venda casada de seguros continua presente em contratos bancários no Brasil. O problema aparece principalmente em financiamentos de imóveis, crédito rural e empréstimos pessoais. Na prática, muitos consumidores relatam que só conseguem aprovação do crédito se aceitarem contratar seguros oferecidos pelo próprio banco ou por seguradoras do mesmo grupo econômico.

A venda casada acontece quando uma empresa condiciona a contratação de um produto ou serviço à compra de outro. No setor bancário, isso ocorre quando o cliente procura um financiamento ou empréstimo e recebe a informação de que precisa aderir também a um seguro específico para conseguir concluir a operação. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e também pela Lei de Defesa da Concorrência.

Nos financiamentos imobiliários, por exemplo, existem dois seguros obrigatórios previstos em lei: o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP), que quita a dívida caso o comprador morra ou fique permanentemente incapacitado, e o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que cobre prejuízos causados ao imóvel, como incêndios ou desastres naturais. Esses seguros fazem parte da operação de crédito habitacional. O problema começa quando o banco tenta incluir outros produtos, como seguro de vida, proteção financeira ou assistência adicional, sem dar liberdade real de escolha ao consumidor.

No crédito rural, situação semelhante também é frequente. Produtores rurais relatam pressão para contratar seguro penhor rural e seguro de vida vinculados ao empréstimo agrícola. Já nos empréstimos pessoais, principalmente os usados para quitar dívidas, o produto mais oferecido é o seguro prestamista. Esse seguro promete pagar ou reduzir parcelas da dívida em situações como desemprego, doença grave, invalidez ou morte.

Embora o seguro prestamista possa ser útil em alguns casos, a legislação brasileira determina que ele não pode ser imposto como condição para aprovação do empréstimo. O consumidor tem o direito de recusar o produto ou contratar seguro semelhante em outra seguradora.

O tema já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2018, no julgamento do Tema 972, os ministros decidiram que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. A decisão reforçou que o cliente deve ter liberdade de escolha.

Mesmo assim, especialistas afirmam que muitos bancos adaptaram apenas a forma de contratação, sem mudar a prática na essência. Em diversos casos, o consumidor continua sem acesso claro a propostas de outras seguradoras ou enfrenta obstáculos para contratar cobertura fora da instituição financeira que concedeu o crédito.

Esse modelo está ligado ao chamado “bancassurance”, sistema em que bancos atuam integrados à venda de seguros de companhias pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro. Na Europa, esse modelo funciona de maneira diferente: os bancos costumam oferecer produtos de várias seguradoras concorrentes, permitindo comparação de preços e coberturas. Já no Brasil, é comum a concentração em empresas do próprio grupo econômico.

O problema lembra um dos maiores escândalos financeiros do Reino Unido, envolvendo o seguro chamado Payment Protection Insurance (PPI). Entre os anos 1990 e 2000, milhões de consumidores britânicos contrataram esse seguro sem entender exatamente seu funcionamento ou sem saber que poderiam recusá-lo. Em muitos casos, o produto era incluído automaticamente nos contratos de crédito.

A situação gerou uma série de ações judiciais e punições regulatórias. Em 2011, bancos britânicos foram obrigados a revisar contratos e devolver valores cobrados indevidamente. Segundo a Financial Conduct Authority (FCA), órgão regulador do sistema financeiro do Reino Unido, mais de 38 bilhões de libras foram pagos em indenizações e reembolsos aos consumidores prejudicados.

No Brasil, não existe um levantamento público consolidado sobre o volume de devoluções relacionadas à venda casada de seguros bancários. O Banco Central do Brasil (Bacen) recebe reclamações e fiscaliza irregularidades, mas os consumidores ainda precisam contestar cada caso individualmente.

Quem identifica cobrança irregular pode registrar reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, na plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente no portal oficial do Banco Central. Também é possível recorrer à Justiça para pedir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária.

Nos últimos anos, várias decisões judiciais têm reconhecido o direito dos consumidores em casos de venda casada envolvendo seguro prestamista, seguros em financiamentos imobiliários e seguros vinculados ao crédito rural. Mesmo assim, especialistas alertam que a prática ainda permanece disseminada no sistema bancário brasileiro, principalmente porque muitos consumidores desconhecem que têm liberdade para escolher outra seguradora ou simplesmente recusar o produto adicional.

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