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Foto: Susep Texto: David Ferrari

Susep quer reduzir concentração de negócios nas carteiras de seguradoras

As cinco maiores seguradoras que operam no segmento de pessoas com cobertura de risco detêm mais da metade (52%) do total de prêmios arrecadados no ano de 2020
26/11/2021

A Susep quer reduzir a concentração de negócios nas carteiras de poucas seguradoras no ramo de pessoas. Essa intenção está revelada no texto elaborado pela autarquia na exposição de motivos que justificam a proposta de novas regras para esse segmento, através de duas normas, sendo uma resolução e uma circular. “Há espaço para a entrada de novos operadores no mercado, estimulando a concorrência, e para o crescimento do setor, com desenvolvimento de produtos inovadores, que alcancem mais consumidores, possibilitando a oferta de produtos cada vez mais adequados às diferentes necessidades da população brasileira”, assinala o órgão regulador.

Segundo a Susep, é “significativa” a concentração de mercado, tendo em vista que as cinco maiores seguradoras que operam no segmento de pessoas com cobertura de risco detêm mais da metade (52%) do total de prêmios arrecadados no ano de 2020.

Esse percentual sobe para 80% da arrecadação se forem considerados os 14 maiores players de um total de 68 que emitiram apólices nos ramos de seguros de pessoas com coberturas de risco, no ano passado.

Dessa forma, a autarquia argumenta que a revisão dos normativos de seguros de pessoas com cobertura de riscos se torna um trabalho de “grande relevância para os objetivos estratégicos da Susep”.

Quanto à participação das linhas de negócio que compõem os seguros de pessoas – coletivos e individuais – na arrecadação total de prêmios no ano de 2020, a Susep releva que os seguros de vida e prestamistas representam 78% do total.
Já os seguros de acidentes pessoais respondem por 14% dos prêmios e demais linhas apresentam participação menor dentro do segmento.

As propostas estão em consulta pública e profissionais, empresas e entidades do setor podem enviar sugestões até o dia 10 de dezembro, através de mensagem para o e-mail: copep.rj@susep.gov.br. Já o texto da minuta de circular pode ser acessado em: processo-15414636172202164 (susep.gov.br)

 

Categorias: Notícias, SUSEP

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