Seguros, SUSEP
Fonte: CQCS I Susep
16/05/2022
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Susep publica nova medida na área de resseguro

Esse dispositivo estabelece que podem atuar como resseguradoras eventuais empresas estrangeiras sediadas no exterior, sem escritório de representação no País

A Susep publicou no dia 9 de maio a Portaria 95/22, que cadastra a norte-americana Federal Insurance Company como ressegurador eventual, nos termos da Resolução 168/07 do CNSP. Esse dispositivo estabelece que podem atuar como resseguradoras eventuais empresas estrangeiras sediadas no exterior, sem escritório de representação no País, desde que atendendo às exigências previstas na Lei Complementar 126/07 e normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, e que sejam cadastradas para realizar operações de resseguro e retrocessão.

A mesma portaria cancela o cadastro dessa empresa como ressegurador admitido, que havia sido concedido em outubro de 2008.

Podem operar no Brasil, como resseguradores admitidos, as empresas sediadas no exterior, mas que tenham escritório de representação no País e atendam às exigências previstas na Lei 126/07 e tenham sido cadastradas pela Susep.

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