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Fonte: CQCS
07/10/2024
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Susep multa e inabilita ex-dirigentes do IRB Brasil Re

O IRB vai responder solidariamente pelo pagamento da multa, em cada um dos julgamentos

O Conselho Diretor da Susep decidiu, por unanimidade, que é subsistente a representação contra cinco ex-dirigentes do IRB Re, aplicando a cada um a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo ou função (prevista no art. 6º da Resolução 243/11 do CNSP), pelo prazo final de 3,3 anos (1.226 dias). Além disso, foi aprovada multa prevista no art. 45 dessa mesma resolução, no valor final de R$ 76 mil.

Esse artigo 45 estabelece penalidade para quem não constituir, constituir de forma inadequada ou fora do prazo provisão técnica ou fundo especial garantidor das operações. A sanção é a multa que pode variar de R$ 20 mil  a R$ 200 mil.

O IRB vai responder solidariamente pelo pagamento da multa, em cada um dos julgamentos.

Os executivos punidos são Carlos Augusto Velloso da Silveira, Rodrigo de Valnisio Pires Azevedo, José Farias de Souza, José Carlos Cardoso, Fernando Passos e Paulo Daniel Araújo da Rocha.

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