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Foto: DOU

Susep constitui Grupo de Trabalho para a regulamentação do novo DPVAT

Iniciativa tem o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)
07/06/2024

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP.

A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:

I – os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;
II – os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;
III – os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e
IV – as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.

O GT será composto por:

Membros titulares:
a) Diogo Ornellas Geraldo, como representante da CGRCO/DIORE;
b) César da Rocha Neves, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;

Membros suplentes:
a) Adriana Hennig de Andrade, como representante da CGRCO/DIORE;
b) Leonardo Machado dos Santos, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Thales Henrique Pinheiro de Azevedo, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.
§ 1º O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.

O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024.

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