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Fonte: Susep

Susep avança na simplificação e modernização do setor

Foram 274 normas revogadas para a redução do estoque regulatório da Autarquia; foco é dar mais transparência e deixar o seguro mais simples e acessível
19/03/2021

Simplificar a regulação dos mercados. Este é um dos objetivos estratégicos definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o quadriênio 2020-2023. Agindo em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019, que instituiu o chamado revisaço, a Susep vem cumprindo a diretriz e tornando seu arcabouço regulatório mais simples e flexível.

Até o momento, 274 atos normativos já foram revogados no âmbito do revisaço, resultado do esforço mantido pelas equipes da Susep para promover a adequação do arcabouço normativo e a simplificação regulatória do mercado de seguros, atendendo aos preceitos da Lei de Liberdade Econômica. Tal empenho, iniciado em 2020, terá continuidade nos próximos meses. Até fevereiro de 2021, foram revogadas 92 resoluções, 5 instruções normativas, 15 deliberações e 162 circulares. Os números representam redução de cerca de 37% do estoque regulatório, que era de aproximadamente 730 atos normativos em janeiro de 2020.

O trabalho de revisão do estoque regulatório está alinhado com os objetivos estratégicos definidos pela Susep para simplificar a regulação dos mercados e tornar o ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, inovador e com maior cobertura. Assim, a Autarquia visa tornar o setor mais competitivo, transparente e acessível à população, atrair novos players para o mercado, ampliar a penetração dos produtos e serviços no país e trazer mais inovação ao setor de seguros no Brasil.

Além do amplo processo de simplificação regulatória, o Sandbox Regulatório está contribuindo decisivamente para os objetivos estratégicos citados. A iniciativa está viabilizando a entrada de novas empresas no mercado, com regras mais flexíveis e facilidade para inovar.

O projeto de inovação da Susep selecionou 11 projetos que propõem novas tecnologias ou processos inovadores que poderão atuar, por até três anos, com condições especiais, limitadas e exclusivas no setor de seguros.

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