O setor de seguros no Brasil adota critérios rigorosos quando um motorista dirige sob efeito de álcool e provoca um acidente. Nesses casos, as seguradoras podem recusar o pagamento da indenização pelo próprio veículo quando fica comprovado que a embriaguez contribuiu diretamente para o sinistro. A medida segue o entendimento da Justiça de que assumir a direção alcoolizado representa um aumento intencional do risco previsto no contrato de seguro.
O tema voltou a ganhar destaque após uma sequência de acidentes graves envolvendo motoristas embriagados. Um dos casos de maior repercussão ocorreu em 3 de agosto, quando o condutor de um automóvel perdeu o controle da direção, invadiu a calçada de acesso a um viaduto e atingiu um casal. A mulher foi arremessada de uma altura de aproximadamente 5 metros e morreu. O companheiro também não resistiu aos ferimentos. O motorista recusou o teste do bafômetro, mas a embriaguez foi confirmada por exame clínico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). Ele foi preso em flagrante.
Outro acidente registrado em São Paulo ocorreu em 26 de julho, quando um jovem de 19 anos, que trabalhava na coleta de lixo, foi atropelado por um motorista embriagado, que acabou detido pelas autoridades.
A embriaguez ao volante continua sendo um dos principais fatores associados a mortes no trânsito. Dados do Infosiga, sistema do Governo do Estado de São Paulo que reúne estatísticas de acidentes de trânsito, mostram que 190 pessoas morreram atropeladas na capital paulista no primeiro semestre de 2026. No mesmo período, mais de mil motoristas recusaram o teste do bafômetro, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O número de condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool mais que dobrou nas fiscalizações realizadas no período.
Levantamentos do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) e dados do Infosiga indicam que os acidentes relacionados ao consumo de álcool permanecem entre as principais causas de mortes no trânsito brasileiro. Especialistas defendem o aumento da fiscalização e o aperfeiçoamento da legislação para ampliar a punição de motoristas que assumem o risco de dirigir alcoolizados.
No mercado de seguros, a recusa de indenizações envolvendo embriaguez tem como base decisões judiciais consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal entende que dirigir sob influência de álcool configura agravamento intencional do risco, ou seja, o motorista aumenta conscientemente a possibilidade de causar um acidente ao adotar uma conduta proibida.
Com esse entendimento, as seguradoras podem negar a indenização referente aos danos do próprio veículo, como ocorre em casos de colisão com perda total ou necessidade de reparos, quando há comprovação de que o álcool foi determinante para o acidente.
A comprovação da embriaguez também se tornou mais consistente nos últimos anos. No passado, sem exames como o bafômetro ou testes laboratoriais, era mais difícil para a seguradora demonstrar que o motorista estava alcoolizado no momento do acidente. Atualmente, além desses exames, podem ser considerados documentos como boletins de ocorrência com relatos de sinais de alteração da capacidade psicomotora, laudos médicos, imagens de câmeras e depoimentos de testemunhas.
A recusa do teste do bafômetro no local do acidente também passou a ser analisada pelas seguradoras junto com outros elementos de prova registrados pelas autoridades. Quando existem indícios documentados de embriaguez, a empresa pode negar o pagamento da indenização, e o segurado que discordar da decisão precisa recorrer à Justiça.
A avaliação do risco também pode influenciar a contratação de novos seguros. No Brasil, diferentemente de alguns países, as seguradoras não consultam automaticamente, no momento da cotação, todo o histórico de multas e infrações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para definir o preço ou aceitar um contrato. Por isso, uma infração da Lei Seca, isoladamente, não gera uma recusa automática de seguro.
A negativa de contratação ou o cancelamento de uma apólice pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista omite informações relevantes no questionário de perfil, como a suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração relacionada à Lei Seca. Também pode haver análise diferenciada quando o segurado possui histórico de sinistro anterior com indenização recusada por dirigir alcoolizado.
Apesar do rigor em relação ao motorista que causa o acidente sob efeito de álcool, a Justiça tem mantido uma proteção importante para as vítimas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a seguradora deve pagar a indenização de terceiros prejudicados, quando houver cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), mesmo que o condutor segurado estivesse embriagado.
Nesses casos, após indenizar as vítimas, a seguradora pode buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos diretamente contra o motorista responsável pelo acidente. A regra busca equilibrar dois princípios: evitar que o comportamento de quem dirige alcoolizado seja beneficiado pelo seguro e, ao mesmo tempo, garantir que pessoas inocentes envolvidas no acidente tenham seus prejuízos reparados.