Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Foto: Reprodução I Yahoo Fonte: Segs

Seguradora deverá informar aos beneficiários a morte do segurado

Projeto de Lei pretende alterar o Decreto-Lei 73/66, tornando obrigatória a informação a beneficiários ou aos herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu nome
20/02/2023

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) apresentou projeto de lei, na quarta-feira, 15 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 73/66, tornando obrigatória a informação a beneficiários ou aos herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu nome. De acordo com a proposta, as seguradoras deverão informar ao beneficiário ou, na ausência dele, aos familiares cadastrados, a existência de contrato de seguro de vida em nome do segurado, bem como os direitos à importância devida pelo contrato de seguro, no prazo máximo de 30 dias após conhecimento da morte do segurado.

Caberá à seguradora informar ao contratante do seguro, no ato da contratação, da importância de se manter atualizados os dados do beneficiário ou, na ausência dele, dos familiares cadastrados.

A seguradora também deverá consultar, mensalmente, os dados relativos aos óbitos disponibilizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Para alimentar esse banco de dados, o texto estabelece ainda que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à Susep, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. “Pelas regras atuais, quando o segurado vai a óbito, cabe ao beneficiário entrar com um requerimento de indenização para que receba a quantia devida, ou que essa seja distribuída na forma definida pelo segurado. Desse modo, caso o segurado não tenha indicado um beneficiário e a família e/ou herdeiros não saibam da existência do seguro de vida, pode acontecer de o aviso de sinistro não ser feito e as importâncias jamais serem reclamadas. Não há, portanto, a obrigação legal de a seguradora informar ao beneficiário ou familiares da existência do seguro de vida”, argumenta o parlamentar.

Categorias: Seguros Tags: ,

Uma resposta para “Seguradora deverá informar aos beneficiários a morte do segurado”

  1. Muito boa essa iniciativa, já tem uma seguradora que trabalha nessa modalidade, e apesar disso com guardiões de ápolice,
    dessa forma quando o proponente, não informa aos seus familiares ou dependentes, serão informados.
    já utilizamos essa modalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?