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Regulamentação do vistoriador e regulador avança na Câmara

Tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal, o Projeto de Lei 5.167, de 2016, pretende regulamentar as profissões de vistoriador e de regulador de seguros…
04/07/2017

Tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal, o Projeto de Lei 5.167, de 2016, pretende regulamentar as profissões de vistoriador e de regulador de seguros de automóveis. Na comissão, a proposição recebeu sete emendas e já tem texto substitutivo, formulado pelo relator Rôney Nemer (PP-DF), que acata cinco emendas, rejeitando outras duas, e está pronto para ir à votação. O PL tramita em caráter conclusivo e será, em seguida, apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O objetivo da regulamentação, segundo o deputado Cabo Sabino (PR-CE), autor do projeto, é propor um modelo eficiente para o desenvolvimento de mão de obra especializada. “Na ocorrência de sinistros, é de fundamental importância a atuação dos profissionais de vistoria e regulação, pois são eles efetivamente que mostram a face humana da máquina de seguros”, diz.

Pelo projeto, vistoriador é o profissional responsável por inspecionar veículos para análise de riscos na contratação de seguro; auxiliar a regulação e liquidação de sinistros, elaborar documentação técnica relativa a seguros, e preparar relatório de informações para elaboração de laudos de compra, venda e transferência de seguros.

O vistoriador também poderá operacionalizar cálculos de prêmios e outros procedimentos para cessão e recuperação de resseguros e cosseguros; e contatar corretores, despachantes, segurados para apoiar a atividade de comercialização de seguros.

O profissional deverá ter ensino médio completo, carteira nacional de habilitação e curso técnico de Vistoriador de Sinistro de Automóveis.

Já o regulador é o profissional que trabalha diretamente no processo administrativo de verificação das causas e das consequências do sinistro para fins de pedido de indenização dos clientes.

Entre suas funções estão a de receber e processar comunicados de sinistros, analisar documentos enviados pelo segurado, realizar levantamento de danos ocorridos, elaborar e verificar relatórios de veículos sinistrados, e controlar as coberturas das apólices, assegurando a execução dos reparos necessários.

Também está entre suas competências identificar as situações de morte e invalidez, realizar o enquadramento do sinistro na apólice emitida para o segurado e atuar no contato com corretores, administradoras, advogados e segurados.

Tal como o vistoriador, o regulador deverá ter ensino médio completo e carteira nacional de habilitação, como também o curso técnico de Regulação de Sinistro de Automóveis. (com Agência Câmara Notícias)

Categorias: Notícias

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