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Foto: Reprodução Fonte: Sincor-SP

Recadastramento do corretor de seguros pessoa jurídica terá início em julho

O período para realizar o procedimento vai até o dia 31 de dezembro de 2019, e deverá se repetir a cada três anos
18/01/2019

Suspenso desde fevereiro do ano passado, através da Circular Susep 567, o recadastramento dos corretores de seguros pessoas jurídicas terá início em 1º de julho de 2019. As empresas que não realizarem o procedimento terão o registro suspenso e ficarão impedidos de intermediar qualquer negócio de seguro.

De acordo com Circular Susep nº 584, publicada em 15 de janeiro, o período para realizar o procedimento vai até o dia 31 de dezembro de 2019, e deverá se repetir a cada três anos.

É importante lembrar que o profissional que não realizou o recadastramento da pessoa física, ou está com o pedido indeferido, deve regularizar sua situação para fazer o procedimento na pessoa jurídica pela qual é o responsável técnico.

Pelo site da Susep, o profissional terá que informar seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e ainda anexar documentos digitalizados, no formato PDF. Após informar os dados cadastrais e anexar os documentos obrigatórios, os corretores devem finalizar o pedido e aguardar uma mensagem de confirmação no e-mail cadastrado.

Documentos necessários

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora;

c) documentos dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de participação qualificada:

  • carteira de identidade;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;
  • comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos;
  • comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;

d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de participação qualificada;

e) comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (as empresas optantes ao Regime Simples Nacional deverão comprovar através da Consulta Optantes ao Simples).

Assim como no processo de pessoa física, a Central de Relacionamento do Sincor-SP prestará todo o apoio necessário ao corretor associado na realização do recadastramento.

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