Três acionistas da Seguradora Líder, responsável por gerir o seguro DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, anunciaram nesta sexta (25) que deixarão o consórcio no fim do ano.
Juntas, Porto Seguro Vida e Previdência, Azul Companhia de Seguros Gerais e Itaú Seguros de Auto e Residência detinham, ao fim de 2019, 11% das ações do consórcio, que é formado por 56 seguradoras. A Porto Seguro é a segunda maior acionista, atrás apenas da Caixa Econômica Federal.
As companhias não informaram os motivos da decisão, que ocorre pouco mais de um mês depois que o Ministério Público Federal pediu bloqueio de R$ 4,4 bilhões da empresa, a quem acusa de leniência com fraudes na obtenção de seguros e maquiagem nas projeções de sinistros.
Em comunicado ao mercado, a Porto Seguro informa apenas o desligamento em conjunto das três empresas no dia 31 de dezembro de 2020. Procuradas, Porto Seguro e Itaú ainda não responderam ao pedido de informações. A Azul não foi encontrada.
O seguro DPVAT foi tema de uma série de reportagens da Folha de S. Paulo em 2020, que mostraram denúncias de mau uso do dinheiro arrecadado – com a compra, por exemplo, de veículos e garrafas de vinho – e de conflitos de interesse e favorecimento de sindicatos de corretores.
O consórcio foi formado em 2006, com a função de administrar o seguro que é cobrado de todos os proprietários de veículos no País. A Caixa, maior acionista, tem 7,3% do capital, segundo as demonstrações financeiras da Líder. Por meio de duas subsidiárias, a Porto Seguro tem 6.6%.
No pedido de bloqueio feito no início de agosto, o Ministério Público Federal acusou o consórcio de gerir recursos públicos federais “de forma temerária, danosa e em vilipêndio aos princípios constitucionais de economicidade, transparência e legalidade”.
Como recebe 2% do total arrecadado pelo seguro, dizem os procuradores, o lucro de seus associados é proporcional ao valor do prêmio pago pelos segurados. Assim, diz a Procuradoria, não havia incentivos para combater fraudes nem cortar despesas.
“O incremento das despesas do Consórcio de Seguradoras, em vez de refletir de forma negativa na margem de lucros das seguradoras Consorciadas, provoca um aumento dessa margem de lucros”, explicam os procuradores.
O pedido, negado em primeira decisão sobre o caso, do juiz Mauro Luiz Rocha Lopes, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, é parte de uma série de questionamentos ao consórcio iniciada na Operação Tempo de Despertar, em 2015.
A operação investigou fraudes na concessão dos seguros. O consórcio é questionado também pelo sindicato dos trabalhadores da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que vê repasses irregulares a sindicatos de corretores e conflito de interesses na gestão do órgão regulador.
Durante anos, o comando da Susep foi capturado por seguradoras e corretores de seguros, que mantiveram representantes na diretoria da autarquia.
A entidade voltou a ser cobiçada por lideranças sindicais ligadas aos corretores após a aproximação do presidente Jair Bolsonaro com o centrão, como o presidente do Solidariedade de Goiás, Armando Vergílio, que é um dos alvos da denúncia do SindSusep no período em que presidiu a autarquia.
Bolsonaro tentou extinguir o seguro DPVAT em 2019, mas a medida gerou polêmica e foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Atualmente, a própria Líder passou a defender o fim do monopólio na gestão do seguro obrigatório.
Em nota, a Líder diz que a entrada e saída das seguradoras do consórcio está prevista no acordo de acionistas e não prejudicam a operação do Seguro DPVAT. Segundo a empresa, qualquer seguradora autorizada a operar no País pode participar do consórcio.
“Reiteramos que nada muda para o cidadão: motoristas, passageiros e pedestres continuam protegidos. E a Seguradora Líder permanece comprometida em atender com eficiência todas as vítimas de acidente de trânsito do Brasil”, diz a empresa.
Em entrevista após as primeiras reportagens, o presidente da companhia, Ismar Torres, defendeu que a gestão atual reforçou medidas de controle e de combate às fraudes na concessão do seguro, seguindo recomendações de auditoria encomendada para esse fim.