Na última quinta-feira (29), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma circular que traz as normas gerais para a customização dos planos de seguro com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isto é: o plano de seguro vai se adaptar à conveniência do consumidor.
Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção liga-desliga quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.
O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período intermitente levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.
Praticidade
A redução da burocracia é outra facilidade apontada pelos profissionais do setor: o seguro intermitente é oferecido e contratado pela internet.
É um passo à frente no marco regulatório do setor de seguros e uma inovação importante, permitindo aos segurados a contratação das garantias pelos períodos desejados. A normativa estimula iniciativas voltadas para ampliar a base de segurados e facilitar a distribuição de seguros por meios remotos, afirma, em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (Feneg).