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Foto: Hunter Investimentos Fonte: Segs (adaptado)

Planos de seguro poderá ser customizado pelo consumidor

Imagine que você tem uma casa na qual mora seis meses por ano, já que precisa viajar pelos outros seis. Até semana passada, para garantir a segurança do lugar você precisaria fazer uma apólice de seguro anual. Hoje, você só faz apólice anual, se quiser.
04/09/2019

Na última quinta-feira (29), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma circular que traz as normas gerais para a customização dos planos de seguro com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isto é: o plano de seguro vai se adaptar à conveniência do consumidor.

Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção liga-desliga quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.

O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período intermitente levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.

Praticidade

A redução da burocracia é outra facilidade apontada pelos profissionais do setor: o seguro intermitente é oferecido e contratado pela internet.

É um passo à frente no marco regulatório do setor de seguros e uma inovação importante, permitindo aos segurados a contratação das garantias pelos períodos desejados. A normativa estimula iniciativas voltadas para ampliar a base de segurados e facilitar a distribuição de seguros por meios remotos, afirma, em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (Feneg).

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