Seguros
27/10/2026
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Novas regras da Susep contra lavagem de dinheiro exigem mais atenção dos corretores de seguros

Resolução da Susep atualiza as obrigações do mercado a partir de 2027. Pagamentos em dinheiro vivo a partir de R$ 10 mil estão entre as operações sujeitas à comunicação automática, e consumidores podem ter de apresentar mais documentos.

As corretoras de seguros e os profissionais que atuam na intermediação de apólices precisam redobrar a atenção aos dados dos clientes e à identificação de quem realmente se beneficia do contrato. O objetivo é dificultar o uso de seguros e de outros produtos do setor para lavagem de dinheiro, prática que consiste em tentar dar aparência legal a recursos de origem ilícita. Para o consumidor, a mudança pode significar mais perguntas e documentos durante a contratação. Para o corretor, inclusive o de pequeno porte, significa compreender as obrigações de prevenção, identificação e comunicação de situações suspeitas que se aplicam à sua atividade.

A mudança faz parte da atualização das regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por supervisionar o mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

A principal norma é a Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, que substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A resolução estabelece as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) para as entidades e os profissionais abrangidos pela regulamentação.

É importante distinguir essa resolução da Instrução Normativa Susep nº 40, de 30 de setembro de 2026. Embora as duas normas façam parte da atualização das medidas de prevenção a crimes financeiros, elas têm funções diferentes. A Resolução nº 99 estabelece as regras que devem ser observadas pelos agentes do mercado supervisionados pela Susep.

Já a Instrução Normativa nº 40 atualiza os procedimentos internos da própria autarquia para analisar informações sobre operações e situações suspeitas e decidir sobre seu encaminhamento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por receber e analisar comunicações relacionadas a possíveis ilícitos financeiros.

A instrução substitui a Instrução Susep nº 75, de 10 de setembro de 2015, e entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, ela não é a norma que, por si só, estabelece todas as obrigações dos corretores: seu foco é o fluxo de trabalho interno da Susep.

Na prática, a Resolução nº 99 reforça a necessidade de conhecer o cliente, avaliar os riscos envolvidos na contratação e acompanhar operações que possam indicar irregularidades. Isso inclui identificar o beneficiário final, ou seja, a pessoa física que efetivamente recebe os benefícios de uma apólice ou está por trás de uma empresa contratante.

Quando o cliente é uma pessoa jurídica, por exemplo, não basta conhecer apenas o nome da empresa: pode ser necessário identificar quem são as pessoas físicas que a controlam ou se beneficiam dela.

Essa responsabilidade exige atenção também dos corretores que trabalham sozinhos ou mantêm estruturas pequenas. O fato de o profissional não ser uma grande empresa não elimina as obrigações que se aplicam à sua atividade. Ele precisa conhecer os procedimentos exigidos, coletar e conferir as informações pertinentes, observar sinais de alerta e seguir os canais definidos para tratar situações suspeitas.

Isso não significa que o corretor deva investigar crimes por conta própria ou que toda operação fora do padrão seja necessariamente ilegal. Significa que ele não deve ignorar indícios relevantes e precisa cumprir os procedimentos aplicáveis, inclusive os estabelecidos pela seguradora com a qual trabalha.

Um dos pontos que merecem atenção é o pagamento de seguros em dinheiro vivo. Segundo análise publicada pelo escritório Dias Carneiro Advogados, a Resolução nº 99 mantém a previsão de comunicação automática ao Coaf para operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil destinadas ao pagamento de prêmio de seguro, contribuição, aporte ou aquisição de título de capitalização. Isso significa que a regra não se limita a pagamentos acima de R$ 10 mil: ela também alcança o valor exato de R$ 10 mil.

A comunicação automática é diferente da comunicação de uma operação suspeita. No primeiro caso, o valor e a natureza da operação acionam a obrigação prevista na norma, sem que seja necessário concluir que houve crime. No segundo, a comunicação decorre da identificação de indícios que justifiquem o encaminhamento às autoridades.

Por isso, o corretor precisa conhecer os procedimentos aplicáveis e não deve presumir que um pagamento em dinheiro abaixo desse limite esteja automaticamente dispensado de análise. Operações de menor valor também podem exigir atenção quando houver outros sinais de irregularidade.

Outro ponto importante é verificar se o cliente se enquadra como Pessoa Exposta Politicamente (PEP), classificação que abrange pessoas que exercem ou exerceram determinadas funções públicas relevantes e, conforme as regras aplicáveis, pessoas relacionadas a elas.

Esse enquadramento não significa que alguém tenha cometido uma irregularidade, mas pode exigir cuidados adicionais. A norma também prevê atenção aos riscos relacionados a sanções financeiras e a países ou territórios considerados de maior risco.

A quantidade de informações solicitadas pode variar conforme o produto, o perfil do cliente e o risco identificado. A resolução prevê procedimentos simplificados para situações de menor risco, além de diligência padrão e reforçada para casos que exigem maior cuidado. Nas situações de risco elevado, podem ser necessárias informações adicionais sobre a renda, a atividade profissional, a origem dos recursos, a estrutura societária e os beneficiários finais.

Por isso, quem pretende contratar um seguro de vida, um plano de previdência complementar aberta, um título de capitalização ou uma apólice de maior valor deve estar preparado para responder a perguntas e apresentar documentos que permitam comprovar as informações fornecidas.

Para o consumidor, esse processo pode parecer burocrático, mas tem uma finalidade prática: dificultar que produtos financeiros e securitários sejam usados para movimentar dinheiro de origem criminosa. A exigência de documentos, por si só, não significa que o cliente seja suspeito. Trata-se de uma medida de prevenção, aplicada de acordo com as regras e o nível de risco da operação.

A atualização também reforça a importância de procedimentos claros dentro das empresas, com registros, monitoramento e avaliação dos controles adotados. A Instrução Normativa nº 40 complementa esse cenário ao organizar a tramitação interna das comunicações suspeitas na Susep, em processos específicos e sigilosos, com participação das áreas responsáveis pela supervisão. O objetivo é dar mais segurança e organização à análise das informações antes de uma eventual comunicação ao Coaf.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 99 em 1º de janeiro de 2027, corretores e demais agentes abrangidos precisam estar atentos às exigências aplicáveis à própria atividade e às orientações das seguradoras parceiras. Para o consumidor, a recomendação é fornecer informações corretas e manter disponíveis os documentos solicitados. A prevenção à lavagem de dinheiro depende da atuação conjunta do mercado, dos profissionais que intermediam os contratos e das autoridades responsáveis pela fiscalização.

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