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Normas para o pagamento do DPVAT seguem sem definição

A situação do DPVAT continua sem definição, deixando cerca de 10 mil pessoas sem o recebimento do auxílio.
05/02/2024

Embora a Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela gestão do DPVAT – pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, conte com 9.925 solicitações de benefícios após a interrupção do pagamento, em novembro último, a situação do DPVAT continua sem definição, deixando cerca de 10 mil pessoas sem o recebimento do auxílio.

Isso porque a instituição comunicou que pagaria o seguro apenas para acidentes ocorridos no período entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, e que a continuidade do pagamento depende da aprovação da lei no Congresso.

Ainda em 2023, um projeto de lei que reformula o DPVAT foi encaminhado em regime de urgência à Câmara dos Deputados, cuja exigência se justifica, segundo o governo, pela “inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023”. No entanto, a medida ainda segue sem andamento.

Atual conjuntura

Destaca-se a gravidade da situação em informações do Centro de Qualificação do Corretor de Seguros – CQCS. De acordo com os especialistas, tais circunstâncias contradizem o se alegava anteriormente, de que existiriam 4 bilhões em caixa, que seriam transferidos para a Caixa Econômica Federal. Esta, por sua vez, garantiu, segundo estudos, que teria fundos para realizar indenizações até o final de 2024.

O CQCS adverte ainda, que as solicitações em caso de sinistros devem continuar, mesmo que se informe que não há verba para o pagamento. Isso porque a gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa, mas o DPVAT não foi instinto. E a criação do seguro ocorreu por uma lei que está em vigor, não foi suspensa. A orientação é que em caso de sinistro, todos devem entrar em contato com a CEF solicitando indenização. Ainda que a Caixa alegue insuficiência de verba para realizar o pagamento, deve-se fazer o registro. Assim como a resolução do referido registro, uma vez que o DPVAT continua existindo.

Atualização do caso

Além de recriar o seguro DPVAT, o projeto estipula uma nova infração de trânsito destinada aos motoristas que não pagarem o imposto na data correta.

Até agora, as pessoas pagam o DPVAT no momento em que vão quitar o licenciamento do veículo – sem data específica. No entanto, a nova proposta estabelece uma data específica para quitar o imposto. Haverá também penalidade por infração para aqueles que não efetuarem o pagamento dentro deste prazo. A nova medida está prevista a partir da inclusão de um novo artigo no Código de Trânsito Brasileiro:  Artigo 242-A.

A nova proposta inclui, ainda, a alteração da nomenclatura do DPVAT para SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Assim como, a extinção do ressarcimento para as despesas médicas e hospitalares para as vítimas de acidentes com veículos, passando a cobrir, apenas, indenização por morte ou invalidez, seja ela permanente, total ou parcial. Dessa forma, permanecendo também sob a gestão da Caixa Econômica Federal.

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