DPVAT
Foto: Diário Oficial da União |
22/12/2022
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Medida Provisória que mantém a gestão do DPVAT com a Caixa é publicada

As indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem, 21 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.149, indicando a continuidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT, para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações. Com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de dezembro de 2022.

Confira a Medida Provisória clicando aqui.

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