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Foto: Reprodução

Margem de lucros das seguradoras consorciadas está no foco das investigações na Seguradora Líder

O Tribunal de Contas da União instaurou diversas auditorias tendo como objeto a fiscalização da Susep sobre a operação do Seguro DPVAT
27/10/2020

Nas investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) à Seguradora Líder, foram levantados os valores arrecadados anualmente a título de prêmios do DPVAT, bem como os volumes de indenizações pagas, na década de 2000 a 2010:

    Ano    
   Arrecadação de Prêmios   
   Volume de Indenizações Pagas*  
2000    R$ 1.169.931.114,00    R$ 310.768.977,00
2001    R$ 1.246.425.505,00    R$ 345.439.185,00
2002    R$ 1.362.220.824,00    R$ 356.724.029,00
2003    R$ 1.440.838.582,00    R$ 360.717.392,00
2004    R$ 1.566.786.139,00    R$ 382.080.400,00
2005    R$ 1.805.668.914,00    R$ 707.615.339,00
2006    R$ 2.732.976.966,00    R$ 1.027.256.848,00
2007    R$ 3.528.215.891,00    R$ 1.261.171.289,00
2008    R$ 4.473.823.466,00    R$ 1.475.059.621,00
2009    R$ 5.409.179.421,00    R$ 1.808.373.102,00
2010    R$ 5.798.409.245,75    R$ 2.028.920.597,00

* Despesas Médicas, Invalidez e Morte

Com base nesta tabela percebe-se a existência de constante superávit da arrecadação anual do Seguro DPVAT em relação às indenizações de acidente de trânsito. A explicação para tal descolamento de valores reside no fato de que as despesas da Seguradora Líder, sob os olhos complacentes da Susep, permaneceram durante anos experimentando vertiginoso incremento, o que, conforme explanado, refletia em uma ampliação das projeções anuais do valor do prêmio do Seguro DPVAT.

O total dos recursos arrecadados com os prêmios do Seguro DPVAT é repartido, por lei, em três grandes grupos de repasses, na forma prevista no Decreto nº 2.867/98 e na Resolução CNSP nº 332/2015, em obediência às normas estabelecidas nas Leis nº 8.212/91 e nº 9.503/97. De acordo com as referidas normas, tem-se a seguinte repartição dos recursos provenientes do pagamento do seguro DPVAT:

“I – 45% para o Fundo Nacional de Saúde, para custeio da assistência médico hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – 5% do valor bruto recolhido do segurado ao Departamento Nacional de Trânsito, por meio de crédito direto à conta única do Tesouro Nacional, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;

III – 50% do valor bruto recolhido do segurado à companhia Seguradora Líder.”

Destes 50% repassados à Seguradora Líder, a percentagem de 2% é apropriada como resultado (margem de lucros) pelas seguradoras consorciadas, sendo o restante (cerca de 48%) destinado: a) ao custeio de despesas administrativas e operacionais da Seguradora; b) ao pagamento de indenizações referentes ao seguro obrigatório; e c) à formação das provisões técnicas12. Confira-se os dados referentes ao primeiro semestre de 2019, retirados das Demonstrações Financeiras da Seguradora Líder:

Assim, tem-se que o incremento das despesas do Consórcio de Seguradoras, em vez de refletir de forma negativa na margem de lucros das seguradoras Consorciadas, provoca um aumento dessa margem de lucros, a qual, repita-se, é calculada no percentual de 2% sobre a parcela destinada ao Consórcio. Tal absurdo paradoxo foi apontado pelo Tribunal de Contas da União, que instaurou diversas auditorias tendo como objeto a fiscalização da Susep sobre a operação do Seguro DPVAT. Também no âmbito da Susep foram deflagrados diversos processos administrativos para a análise de supostas irregularidades nos gastos apresentados pela Seguradora Líder, e, por final, foi instaurada no Ministério da Economia a Sindicância Investigativa nº 12100.000077/2016-14. Os resultados de tais exames não deixam qualquer dúvida acerca da premente necessidade de correção das distorções sublinhadas, bem assim da adoção de medidas tendentes a salvaguardar o patrimônio público, devolvendo ao erário a gestão dos excedentes indevidamente acumulados pelo Consórcio durante os últimos anos, que atualmente compõem as suas Provisões Técnicas.

Como é feito o cálculo do prêmio

Os prêmios tarifários do Seguro DPVAT são estabelecidos por meio de Resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após estudo atuarial realizado pela Susep. Tal estudo baseia-se nos bancos de dados previstos na Circular SUSEP 360/2008 e nos demonstrativos mensais dos resultados dos consórcios, que são encaminhados pela Seguradora Líder à Susep. Inicialmente, a Susep, com base nas informações enviadas pela Seguradora Líder, via Formulários de Informações Periódicas e demonstrativos mensais dos resultados dos consórcios, projeta atuarialmente para o ano seguinte os sinistros a ocorrer, com fundamento em uma série histórica de sinistros ocorridos. Ao valor obtido, a autarquia acrescenta a previsão das despesas administrativas apresentada pela Seguradora e aprovada pelo Conselho Diretor da Susep, obtendo, então, o valor total que será necessário à operação do Sistema Seguro DPVAT.

Categorias: DPVAT

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