Por determinado legal, estabelecida pela Lei 9.504/97 e pela Portaria SECOM 5.973/22, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) terá que suspender temporariamente as divulgações para o público externo. Além, disso, durante o período eleitoral, ficarão suspensas as participações da autarquia em eventos, bem como sua atuação em mídias sociais.
A Lei 9.504/97 e a Portaria 5.973/22 dispõem sobre as vedações que os órgãos públicos federais devem acatar durante o período de defeso eleitoral.