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Foto: Reprodução Fonte: Adriane Sacramento | CQCS

Impactos e expectativas para o Mercado de Seguros sobre o novo DPVAT

A ausência do DPVAT provoca, por sua vez, a necessidade dos próprios proprietários do veículo buscarem proteção como, por exemplo, seguro de acidente pessoal de passageiro, seguro para terceiros, inclusive pedestres, seguro de vida ou saúde
23/03/2024

O Projeto de Lei Complementar 233/2023 não deve passar despercebido por quem acompanha o mercado de seguros. Ele, assim como o Projeto de Lei 29/2017, que trata da atualização do Código Civil, impacta diretamente o setor, conforme apontado pelo advogado do Agrifoglio Vianna, Lúcio Roca Bragança, em entrevista à Editora Roncarati publicada pelo CQCS.

O foco do PLC 233/2023 está na criação de seguro em substituição ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o conhecido DPVAT. O pagamento de indenização está suspenso desde novembro do ano passado, devido à falta de recursos por conta do fim da cobrança desse tipo seguro de danos pessoais, em 2020. A expectativa é que o projeto de lei complementar destrave as liberações, mas traga também alterações.

Em entrevista à Editora Roncarati, o advogado apontou para o fato de que o SUS ficará responsável pelo atendimento das vítimas e a produção de prêmios do novo Seguro de Trânsito não será destinado de forma integral ao segurado, uma vez que parte será repassada a Seguridade Social mediante decreto da União, com limite de até 50%. Logo, para Bragança, destacam-se aspectos como a cobrança de um valor a título de prêmio (que não é unicamente prêmio), e limitação das coberturas a somente morte e invalidez permanente total ou parcial, excluindo, assim, qualquer previsão para seguro de danos ou responsabilidade.

A ausência do DPVAT provoca, por sua vez, a necessidade dos próprios proprietários do veículo buscarem proteção como, por exemplo, seguro de acidente pessoal de passageiro, seguro para terceiros, inclusive pedestres, seguro de vida ou saúde, conforme explicado pelo presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, em entrevista ao CQCS, publicada em dezembro do ano passado.

Pelas regras do DPVAT, a indenização era liberada para todas as vítimas de acidente de trânsito que estivessem fora ou dentro do veículo, mesmo sem a identificação do veículo. Em casa de morte ou invalidez, o valor era fixado em R$ 13.500. No caso das despesas Médicas Suplementares (medicamentos, fisioterapia e demais despesas), a quantia estabelecida era de R$ 2.700.

Observando a indenização, o presidente do Sincor-PE, na mesma oportunidade, disse haver necessidade de alterações do projeto, em função da defasagem. De acordo com Valle, o valor de R$ 13.500, fixo há mais de 14 anos, precisa ser corrigido. “Além do nome, […] a expectativa é que o valor de indenização […] passe a ser equiparado a 40 salários mínimos”, o que, segundo ele, vai impactar ainda o preço da cobrança do seguro aos donos dos veículos.

Atualmente, o PLC 233/2023 aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Segundo consta na tramitação disponível no portal da Câmara de Deputados, o projeto passou a tramitar em regime de prioridade desde dezembro do ano passado.

Categorias: DPVAT

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