Seguros, SPVAT, Trânsito
29/10/2024
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Governadores se opõem à cobrança do SPVAT: quais são os impactos diretos?

Este ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 207 autorizando a volta da cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT, antigo DPVAT, a cobrança foi extinta em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ).

No entanto, apesar de aprovado e sancionado, ao todo, seis governadores, sendo estes Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Jorginho Mello (PL-SC), Ronaldo Caiado (União-GO) e Ibaneis Rocha (MDB-DF), já demonstraram ser contra a cobrança. Frente a isso, o CQCS conversou com Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, para entender quais podem ser os impactos para a sociedade.

Para o especialista no assunto, a não cobrança do SPVAT acarretará no aumento de ações criminais, que servirão de cobranças de ações indenizatórias, enchendo ainda mais os tribunais e retardando as indenizações quando couberem. “Enquanto se discute, os acidentes não param de acontecer e sobram problemas para todos os lados. Isso é muito sério porque o número de mortes e invalidez está sendo crescente”, explica Valle.

A ideia é que o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito seja cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados a fim de indenizar condutores e beneficiários em caso de acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. As indenizações são previstas em situações de morte, invalidez permanente, total ou parcial e, como reembolso por despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão ser recebidas pela própria vítima e também por cônjuges e herdeiros.

O novo seguro deverá ser cobrado a partir do ano que vem. Apesar do valor ainda não ter sido definido, a expectativa é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60 para cada motorista, de acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA). Os recursos recolhidos irão para um fundo que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Carlos Valle explica que, como não são todos os estados que concordam com a cobrança do SPVAT, surge uma questão a mais para os sinistros em estados que concordaram ou não e para os veículos que foram licenciados com ou sem a obrigatoriedade da cobrança. “O fato é que a máxima de “cada um por si” é cada vez mais evidente, e cabe a cada proprietário de veículo entender que este ditado tem que ser modificado para “cada um por si e o seguro por nós”, disse o presidente do Sincor-PE.

Quando questionado o que pode ser feito para garantir que as vítimas de acidentes continuem a receber indenizações, mesmo com a não cobrança do seguro obrigatório, Carlos Valle destaca que campanhas para evitar mortes e invalidez devem ser realizadas e deve haver a contratação, no mínimo, de seguros com a cobertura de Responsabilidade Civil.

“As ações de responsabilidade civil e criminais deverão aumentar, sendo a única proteção para esse caso o seguro de responsabilidade civil para os veículos e seguro de vidas para as nossas pessoas”, disse. “É da nossa responsabilidade, como agentes do bem-estar social, nos empenharmos para orientarmos nos casos de sinistros e protegermos para os casos de prejuízos”, finalizou completando.

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