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Fonte: Segs

Entenda as coberturas que fazem parte das novas regras para Seguro Auto

Consulta pública prevê novas regras para a operação do ramo auto
10/05/2021

A Susep colocou em consulta pública, no dia 04 de maio, uma minuta de circular que vai alterar as regras para a operação no ramo auto. A boa notícia é que o seguro poderá ser contratado mesmo por quem não tem carro próprio. Contudo, a futura norma não se aplica ao seguro de responsabilidade civil do proprietário ou condutor de veículos registrados no Brasil, que ingressarem, em viagem internacional, em países membros do Mercosul (seguro Carta Verde); ao seguro DPVAT e ao seguro garantia estendida – auto, que possuem regulamentação específica.

O texto estabelece ainda que as coberturas de casco no seguro de automóvel poderão abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.

No caso da cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) poderá ser estabelecida para eventos causados por veículo de propriedade do segurado indicado na apólice ou por qualquer veículo automotor de via terrestre conduzido pelo segurado, independentemente de quem seja seu proprietário, devendo o critério adotado estar claramente estipulado nas condições contratuais.

Nos seguros contratados sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como a forma de determinação do limite máximo de indenização (LMI).

As coberturas de casco poderão ser oferecidas nas modalidades de valor de mercado referenciado, de valor determinado e/ou com outro critério objetivo e transparente para determinação do LMI na data da ocorrência do sinistro.

As coberturas de casco poderão ser estruturadas de forma parcial, conforme critérios estabelecidos nas condições contratuais.

Em caso de utilização de tabela de referência para determinação do LMI na data da ocorrência do sinistro, esta deverá ser estabelecida entre as tabelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, elaboradas por instituição independente de notória competência, por meio das quais são apresentados os preços médios de venda de veículos do mercado nacional, por modelo e ano.

As condições contratuais deverão conter cláusula prevendo a utilização de tabelas substituta, estabelecida na proposta do seguro, que atenda aos requisitos previstos no caput, e que será aplicada em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela adotada por ocasião da contratação do seguro.

FRANQUIAS

Quando determinada cobertura envolver vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, conforme definido nas condições contratuais e observado critério de tarifação adotado.

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