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Fonte: JNS

Enquete JNS: Pode um banco administrar o seguro DPVAT?

O JNS foi ouvir Susep e CNseg a respeito; veja as respostas no final da matéria
27/11/2023

Está para entrar na pauta de votação do Congresso Nacional o PL 233/23 (regime de urgência), que dispõe sobre o novo seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidente de trânsito, o antigo DPVAT, agora SPVAT. Veja como funciona:

“O seguro SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, a qual caberá criar e gerir fundo de natureza privada e sem personalidade jurídica, destinado a assegurar o pagamento das indenizações; elaborar e apresentar o cálculo atuarial, propondo o valor dos prêmios do seguro para avaliação do CNSP; cobrar os prêmios do seguro, exceto nos casos em que houver a cobrança pelo estado em que o veículo estiver licenciado; recepcionar e processar os pedidos de indenização; efetuar os pagamentos de indenização; debitar os valores correspondentes à sua remuneração pelos serviços de operação do seguro SPVAT; elaborar e encaminhar, anualmente, o relatório de administração sobre a operação do seguro SPVAT ao CNSP; encaminhar ao CNSP relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras até 31 de março do exercício subsequente; atender às diretrizes e demais normas técnicas e operacionais do seguro SPVAT; fornecer ao CNSP dados e informações requeridas sobre a operação do seguro SPVAT; e disponibilizar, em seu site, relatório anual com dados da operação de seguro SPVAT, incluídos os indicadores de custo e de eficiência.”

A pergunta é:

A Caixa Econômica Federal passou a fazer parte do Sistema Nacional de Seguros Privados? Ou seja, é legal um banco operar com seguros (arrecadar, liquidar sinistros, pagar indenizações)? Caso positivo, favor indicar a legislação/regulação que autoriza isso.

O JNS fecha sua próxima edição em 21 NOV 2023. Poderia enviar a resposta até esta data? Espaço: Até duas laudas padrão (word).

A CNseg respondeu:

“No momento, a CNseg não está abordando o tema.”

A Susep também respondeu:

“Toda legislação básica referente ao funcionamento da Susep e do setor pode ser encontrada em www.gov.br/susep/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre-a-susep.”

Categorias: DPVAT

Uma resposta para “Enquete JNS: Pode um banco administrar o seguro DPVAT?”

  1. Com uma gestão totalmente temerária, a SUSEP juntamente com o CNSP vem insistido em “não” as suas obrigações – que suas primícias pedem – Promover o desenvolvimento no mercado de seguros, e não cumprindo suas obrigações de fiscalizar a constituição, organização, e o funcionamento das operação. Dentro das Leis e da nossa Constituição.

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