Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Denatran deixa de existir

Veja o que muda com a publicação do Decreto Federal nº 10.788, publicado no dia 8 de setembro
13/09/2021

Foi publicado no dia 8 de setembro, no Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 10.788/21 que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos de comissão e das funções de confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.

Na prática, de acordo com Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deixa de existir e dá lugar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Segundo o Decreto, o Ministério da Infraestrutura terá uma nova estrutura organizacional e a Secretaria será um dos seus órgãos específicos. A Senatran será organizada em três Departamentos:

  1. Gestão da Política de Trânsito;
  2. Segurança no Trânsito;
  3. Regulação e Fiscalização.

Para Modesto, embora ainda não seja uma Agência Nacional de Segurança Viária, com maior autonomia, nos termos do sugerido pela Organização das Nações Unidas e previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, instituído pela Resolução do Contran n. 740/18 (em processo de revisão), há que se reconhecer a importância da mudança.

“A Política Nacional de Trânsito, de responsabilidade do Ministério, deixa de estar atrelada à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, a quem anteriormente estava subordinado o Denatran. Dessa forma, sobe uma posição na escala hierárquica ministerial, o que deve gerar (assim esperamos) impactos significativos na gestão de trânsito no âmbito federal”, explica.

Cargos

Ainda conforme a publicação, o Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor do Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança do órgão. O Ministro indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

 

Categorias: Trânsito Tags:

Uma resposta para “Denatran deixa de existir”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?