Seguros
Foto: Reprodução I Tribuna PR | Fonte: CQCS
21/02/2022
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Susep intensifica punição as Associações de Proteção Veicular

Novos editais da Susep intima associações de proteção veicular a pagarem multas pesadas por atuarem irregularmente no mercado de seguros

A nova direção da Susep publicou, nesta sexta-feira (18), novos editais intimando associações de proteção veicular e seus respectivos responsáveis a pagarem multas pesadas por atuarem irregularmente no mercado de seguros.

A punição de maior valor foi imposta à Associação Apoio Mineiro de Proteção aos Proprietários de Veículos e ao seu “agente solidário”, aos quais foi aplicada a penalidade de multa da ordem de R$ 3 milhões – prevista no artigo 17 da Resolução 243/11 do CNSP – por infração ao Código Civil e ao Decreto Lei 73/66.

A associação e seu responsável poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Mas, caso renunciem a esse direito, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

A segunda intimação foi dirigida à ASTER MG – Associação dos Transportadores da Estrada Real, que recebeu multa no valor de R$ 267.714,00, também por infração ao Código Civil e ao Decreto Lei 73/66.

Também neste caso, é assegurado o direito a recurso ao CRSNSP, no período de 60 dias. E, caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá ser pago o valor de R$ 200.785,50, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

A terceira associação punida foi a Valu Clube de Assistência, com multa no valor de R$ 683.276,00. Também neste caso, há direito a recurso ou ao pagamento de multa com desconto de 25% (R$ 512.457,00).

Em todos os três casos, decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para inscrição na Dívida Ativa da União. Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 75 dias.

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