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Texto: Mario Waichenberg

Os estertores de um Seguro de relevante alcance social

É de fundamental importância que o Seguro DPVAT seja regulamentada, urgentemente, pelo Congresso Nacional de forma que seja devolvida a responsabilidade de sua gestão às Companhias Seguradoras
30/03/2024

Previsto do Decreto-Lei 73, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, embora tenha por finalidade a reparação de danos pessoais causados à integridade física de motoristas, pessoas transportadas ou pedestres atropelados, é um Seguro inerente ao veículo!

De contratação obrigatória, em todo o território nacional, Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o pagamento do Seguro DPVAT é encargo integrante do processo anual de licenciamento de veículos.

Lastreado na teoria do risco objetivo que considera o veículo automotor de via terrestre, em circulação, potencial causador de danos à integridade física do cidadão, o DPVAT, de natureza eminentemente social, indeniza vítimas por morte e invalidez permanente decorrentes de acidentes de trânsito, e reembolsa despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, independentemente de apuração de culpa do causador do sinistro, mediante constatação do simples nexo causal.

Em 2021, o parecer do Tribunal de Contas da União, recomendou a transferência da gestão do Seguro DPVAT, para a Caixa Econômica Federal, em caráter emergencial, como consequência da extinção do Consórcio DPVAT, deliberada em assembleia geral das companhias seguradoras integrantes do pool”, ocorrida em novembro de 2020, com vistas à continuidade do processo de indenização de vítimas de acidentes de trânsito, até que o Congresso Nacional votasse e aprovasse medidas garantidoras da manutenção dos aspectos sociais desse seguro.

Entretanto, é de notório conhecimento público que a CAIXA, após período de enorme turbulência, na tentativa de resolver a demanda de sinistros, por seus próprios meios, em vista das vítimas ou seus beneficiários, aglomerarem-se em suas dependências, na expectativa do recebimento da reparação dos danos, optou então por terceirizar os serviços de regulação de sinistros, por ser de um Banco, sem qualificação técnica para cumprir tarefa tão específica, de competência exclusiva do Mercado Segurador.

A extinção da cobrança do prêmio do seguro, a partir de janeiro de 2021, por deliberação do Governo, na pressuposição de que os saldos existentes eram suficientes para dar cobertura às indenizações das vítimas, por um longo período, não levou em consideração o volume de sinistros ocorridos e não avisados, para os quais, as vítimas ou seus beneficiários dispunham de prazo prescricional de 3 anos, contados a partir da ocorrência do sinistro, para apresentar seu pedido de indenização. Assim, um sinistro ocorrido em 2021 tem prazo prescricional até 2024, e assim sucessivamente, 2022 até 2025 e 2023, até 2026!

Segundo informação da CAIXA, em 15 de novembro de 2023, esgotaram-se os recursos provisionados para indenização dos sinistros correntes. A partir dessa data, a sociedade brasileira fica à mercê de uma solução que cumpra a finalidade social que esse seguro representa.

Enquanto gerido e administrado, por mais de 40 anos, o Sistema Nacional de Seguros Privados exerceu com responsabilidade o compromisso de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, e de suprir o Sistema Único de Saúde, com 50% dos recursos arrecadados com pagamento dos prêmios de seguros pelos proprietários de veículos, destinados ao atendimento público, para assistência médica e hospitalar das vítimas sinistradas no trânsito.

Considerando a complexidade da operação do Seguro DPVAT, pela abrangência de suas coberturas, análise de sinistros por natureza de danos, controle de arrecadação de prêmios por categorias tarifárias de veículos em circulação, dando suporte ao pagamento tempestivo das indenizações de vítimas, em cumprimento aos prazos de estabelecidos em lei, é de fundamental importância que essa modalidade de seguro seja regulamentada, urgentemente, pelo Congresso Nacional de forma a que seja devolvida a responsabilidade de sua gestão, às Companhias Seguradoras, que dispõe de corpo técnico competente, estruturadas há mais de 40 anos de experiência nessa atividade, absorvendo, novamente, a análise e regulação do imenso volume de sinistros ocorridos, diariamente, em todo o território nacional, para que esse Seguro, volte a cumprir seu papel de relevante alcance social.

É o meu parecer,
Mario Waichenberg

 

Categorias: DPVAT

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