A partir do dia 1º de março, estrou em vigor as novas medidas do setor de seguros para prevenção e combate aos de crimes de lavagem de dinheiro.
Os novos requerimentos de governança, procedimentos, controles e monitoramento para pessoas e transações suspeitas foram estabelecidos pela Circular 612, da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
De acordo com a determinação, as companhias reguladas pela Susep deverão estabelecer as políticas e processos ditas pelo documento, levando em consideração o risco e a complexidade dos modelos de negócio.
Essas práticas serão feitas a partir de uma avaliação interna de riscos que identifique e mensure a suscetibilidade de a empresa ter produtos e serviços utilizados para fins da prática de lavagem de dinheiro.