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24/01/2017
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Justiça multa assessorias pela prática ilegal de profissão

Com base na prática de atos privativos de advogados, sem que haja um profissional dessa atividade nos quadros sociais da empresa, a Justiça do Paraná decidiu multar duas Assessorias DPVAT…

Com base na prática de atos privativos de advogados, sem que haja um profissional dessa atividade nos quadros sociais da empresa, a Justiça do Paraná decidiu multar duas Assessorias DPVAT que são rés em Ação Civil Pública (ACP) movida pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), segundo informa o site Migalhas do último dia 11. A decisão, aliás, é semelhante à proferida pela Justiça de Pernambuco, há cerca de oito meses, contra três Assessorias DPVAT, pelo mesmo motivo: prática de trabalho privativo de advogados, em ação movida pela OAB-PE.

No Paraná, o juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni concedeu liminar determinando a abstenção da prática de tais atividades pelas assessorias. Em Pernambuco, elas também foram proibidas de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, o que caracteriza exercício ilegal da profissão. A desobediência pode resultar em multa de R$ 5 mil para cada ato praticado.

Em sua sentença, no Paraná, o juiz Oscar Tomazoni disse ter ficado “comprovado nos autos que as rés atuaram também na via judicial, após a decisão liminar, por terem ajuizado 35 ações judiciais por meio de advogado pertencente ao grupo econômico formado pelas empresas”. Assim, aplicou multa às rés no valor de R$ 5 mil para cada uma das 35 ações judiciais, o que totaliza R$ 135 mil em multa, segundo o site Migalhas.

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