Decisão do juiz Luciano Rostirolla, da comarca de Formoso do Araguaia, em Tocantins, manda a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A pagar indenização por invalidez permanente a um homem em decorrência de acidente de trânsito.
Consta nos autos que, no dia 30 de agosto de 2016, Jesuíno José da Silva Neto trafegava em uma moto, em Formoso do Araguaia, quando sofreu um acidente provocado por um outro veículo. Ele teve lesões corporais graves na clavícula, pernas e na face, o que resultou em trauma na face, contusão pulmonar e fraturas de tíbia e fíbia.
Julgando procedente o pedido de condenação da seguradora, o magistrado considerou o Laudo Pericial e pontuou que “resta incontroversa a existência de trauma craniofacial, dano cognitivo e lesões no ombro bilateral, membro inferior direito, de naturezas total/parcial (incompleta), e permanentes, que ensejam-lhe o direito a receber indenização do seguro DPVAT pertinente”.
O valor estabelecido na sentença atende ao art. 3º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, que fixa o máximo de R$ 13.500,00 indenizáveis a título de invalidez permanente. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a contar da data do sinistro (30/08/16).