A Lei 6.194/74 que criou o Seguro Obrigatório DPVAT, com as alterações introduzidas ao longo do tempo, permanece vigente, garantindo a reparação dos danos causados as vítimas de acidentes de trânsito, garantindo indenizações por morte, ou invalidez permanente, assim como o reembolso de despesas médicas e suplementares, até que seja revogada ou substituída por outra lei com nova regulamentação para essa modalidade de seguro.
Lastrado na teoria do risco objetivo, em que o veículo automotor de via terrestre é causador de danos em potencial, sem apuração de culpa, o Seguro Dpvat permanece obrigatório para contratação pelo proprietário, no processo anual de licenciamento do veículo, dando cobertura para eventual sinistro em que possa se envolver!