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Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal
10/05/2021

No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres. Com isso, a operação do Seguro deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, recebemos a denúncia de que a CEF não está pagando as referidas indenizações.

Veja o que diz Lúcio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito:

“Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal.

Já acionamos a Caixa Econômica Federal, Susep, Ministério Público e Comissão de Defesa do Consumidor, mas não temos retorno algum.

A Caixa Econômica Federal assumiu a indenização do DPVAT 2021, enquanto a Seguradora Líder continua a indenizar os de 2020 para trás.

No entanto, a Seguradora Líder continua mantendo as indenizações, já a CEF não consegue realizar os pagamentos. Apesar da orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) de deixar a Líder nas indenizações até a fase de transição, caso fosse preciso, para não prejudicar as vítimas. Infelizmente, porém, não é isso o que vem acontecendo na prática.

Logo chegaremos ao mês de junho e a CEF ainda não terá pago nem 80% dos pedidos, criando um grande gargalo e atrasos nas indenizações.

A CEF está tratando o DPVAT como um produto CAIXA, o que é inadmissível, pois o Seguro Obrigatório não é um imposto, e, sim, um Seguro Obrigatório que é pago pelos proprietários de veículos automotores. E o valor do fundo é considerado privado, pois a parte de 45% dos SUS e 5% do Denatran já foram recolhidas, então os 50% é para indenizar as vítimas. Sem contar com monopólio que está prejudicando todo o processo de indenização” afirma o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

Diante do exposto, pedimos que todas as partes se pronunciassem, conforme notas de esclarecimentos a seguir:

Caixa Econômica Federal

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A Instituição esclareceu ainda que o deferimento e pagamento da indenização se dão mediante a plena conformidade dos documentos apesentados e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.

Para o ano de 2021, o Governo Federal contratou a CAIXA para gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações do DPVAT pela sua experiência na implementação de políticas públicas; presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes. Além disso, o processo é totalmente gratuito.

Nesse contexto, a CAIXA informa que as solicitações de indenização do DPVAT para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 podem ser protocoladas no aplicativo DPVAT CAIXA ou nas agências do banco. Atendendo assim a todos os perfis de cidadãos, especialmente os que não dispõem de aparelhos celular.

Até o momento, do total de solicitações do DPVAT atendidas nas agências ou realizadas pelo App DPVAT CAIXA, mais de 50% já foram indenizadas, ou estão com pendência de correção, ou ainda, com complementação de documentos. As análises restantes se encontram dentro do prazo estabelecido pela Lei, lembrando que a incorreção ou insuficiência dos documentos apresentados interferem no andamento de cada caso.

A pendência de correção ou complementação é gerada quando há falta ou insuficiência de algum dos documentos ou dos requisitos exigidos por Lei. Dando uma oportunidade para que o beneficiário complemente ou regularize os pontos observados na análise para prosseguir com seu processo e permitir a apuração conclusiva de eventual indenização.

A CAIXA reforça ainda que o App DPVAT CAIXA é um canal digital desenvolvido para otimizar o processo de indenização, além de fornecer comodidade aos beneficiários, que podem acompanhar todas as etapas e regularizar pendências pelo smartphone, sem sair de casa.

As agências em todo o País estão aptas ao atendimento dos beneficiários do DPVAT e ao cadastramento da solicitação de indenização.

Para casos de dúvidas, a CAIXA disponibiliza o endereço eletrônico, os canais de atendimento para o DPVAT, dentre eles o telefone 0800 726 0207, além das agências do banco.

Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito

O presidente do CDVT ressaltou que a denúncia é referente a todos os meses do ano de 2021. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TC 032.178/2017-4, recomendou que a SUSEP mantivesse a operação com a Seguradora Líder para garantir a manutenção das Indenizações DPVAT até que se tivesse uma situação estável para que as vítimas recebessem suas indenizações. Fora recomendado que a população não ficasse desprotegida da cobertura do seguro e determinado também pelo Tribunal de Contas da União que seria urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permanecesse adequadamente atendida.

O aplicativo DPVAT CAIXA não conseguirá atender as vítimas de acidente de trânsito, pois próprio IBGE já informou que cerca de 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet, este é um estudo do ano de 2018.

Sendo que com a pandemia acreditamos que este número aumentou muito mais, além do monopólio da Caixa Econômica estão ocorrendo práticas abusivas ao consumidor.

“O recebimento da indenização está sendo condicionado à abertura de contas bancárias da Caixa Econômica, via Caixa Tem, o mesmo aplicativo que é usado para o recebimento do auxílio emergencial o que possibilitará a ocorrência de fraudes.”

Como presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – CDVT, recebemos reclamações diariamente, de diversas naturezas, como como o indeferimento de processos de indenização por óbito ou invalidez permanente sem motivação, a demora na análise dos processos ultrapassando mais de 30 (trinta) dias – ferindo assim o artigo 5º, § 1º da Lei Federal 6.194/1974, a falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal no recebimento dos processos, a não criação de Manuais Normativos orientando os funcionários da Caixa sobre a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas. Com relação a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas, eu estive presencialmente em uma Agencia e não fui atendido, me orientaram a somente dar entrada via APP do DPVAT Caixa.

O CDVT entende que o caso em questão ocorre uma exacerbação de atribuição administrativa, uma vez que a Caixa Econômica Federal não tem competência regulatória, e sim, financeira, consoante o Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969. Entendemos que o direito a indenização deve ser administrado por seguradoras e não por uma instituição bancária, que não tem competência para regulação de seguros. Temos no Brasil um universo de seguradoras com capilaridade e potencial para administrar a regulação e recebimento das indenizações do seguro DPVAT.

A Susep informou que a operação do Seguro DPVAT permanece sob sua supervisão. Conforme o contrato firmado entre Susep e Caixa Econômica Federal, esta deve enviar à autarquia, até o último dia útil subsequente ao mês de competência das informações, os dados relativos aos arquivos de pedidos de indenização, entre outras informações.

A Caixa começou a receber os pedidos de indenização referentes a sinistros ocorridos em 2021 a partir do dia 18/01/2021. A atuação da Seguradora Líder, antigo gestor que segue atendendo os sinistros ocorridos até 31/12/2020, também segue sendo supervisionada pela Autarquia.

Os dados recebidos pela Susep até o momento referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 e estão sendo analisados no processo de fiscalização contratual.

A tabela abaixo indica como a recepção de avisos de sinistro encontra-se em linha com anos anteriores de operação da Seguradora Líder, considerando sinistros ocorridos e avisados no mesmo ano.

Na soma dos três primeiros meses do ano, a Caixa recebeu mais de 9 mil avisos de sinistros ocorridos em 2021. No mesmo período de anos anteriores – 2018 a 2020, a Seguradora Líder recebeu em torno de 10 mil avisos, o que evidencia que não há problemas de acesso da população aos pedidos de indenização do seguro DPVAT.

“Eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações estão em fase de apuração. Vale destacar que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias contados da data de apresentação da documentação completa que comprovar o direito, havendo previsão de solicitação de documentos ou esclarecimentos adicionais quando houver necessidade, o que suspende a contagem do referido prazo.”

Importante ressaltar a importância dos procedimentos relativos à prevenção de fraudes e ao combate ao uso indevido dos recursos do DPVAT.

Além de acionar as ouvidorias da Seguradora Líder e da Caixa Econômica Federal, os usuários que tenham eventuais reclamações sobre os atendimentos relacionados ao DPVAT também podem recorrer a plataforma oficial do Governo Federal para solução de conflitos, que a Susep integra desde 1º de janeiro de 2021 e, ainda, ao canal Fale Conosco da Susep.

O site da Susep disponibiliza ferramenta que permite a seleção da empresa a ser reclamada, direcionando o usuário diretamente para o ambiente de registro da reclamação no site consumidor.gov.br.

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