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Debatedores alertam sobre extinção da lei que regulamenta o seguro obrigatório para vítimas do trânsito

Lei que rege o DPVAT perde vigência em dezembro. Ministério da Fazenda foi alvo de críticas por não debater novas regras
20/10/2023

A partir do ano que vem, o Brasil pode ficar sem o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidente de trânsito. A lei que rege o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) perde a vigência em dezembro. A partir daí, ninguém sabe ainda o que vai acontecer, conforme alertaram representantes de acidentados em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, explicou que, em 2020, o governo suspendeu a cobrança do DPVAT, que era gerido por um consórcio de seguradoras. No mesmo ano, as empresas de seguro decidiram dissolver o consórcio.

Devido a isso, foi criado um fundo para os recursos do seguro, então em R$ 4 bilhões. A partir de 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão do fundo e o pagamento das indenizações. A lei que garante esse modelo de funcionamento, no entanto, só vale até o final do ano.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) anunciou que vai criar uma subcomissão para acompanhar o assunto e negociar uma solução junto ao governo federal. A audiência foi realizada nesta terça-feira (17) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“Vamos propor a criação de uma subcomissão específica para esse tema, porque aí a gente consegue criar um coletivo, com a presença dos parlamentares, com um espaço permanente também de consulta pública para, no curto prazo, nessas próximas semanas, fazer avançar esse debate, já que ele requer, de fato, muita urgência”, disse o deputado.

Novo modelo

De acordo com a diretora jurídica do Centro de Defesa das Vítimas do Trânsito, Patrícia Menezes, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para elaborar o novo modelo de funcionamento do DPVAT. Ela afirmou que o órgão convidou as entidades para fazerem sugestões, mas até hoje não debateu o assunto ou apresentou uma proposta.

“Cadê o fundo? O valor? Nós não sabemos quanto tem, onde tem. Nós precisamos saber, nós precisamos de transparência para que possamos ter a real noção, e para que seja feita, de maneira urgente, a manutenção do seguro obrigatório DPVAT”, disse Patrícia Menezes.

Valor da indenização

Os participantes da audiência pública também reclamaram do valor pago a vítimas de acidentes de trânsito, congelado há 17 anos. Hoje, no caso de morte ou invalidez permanente, o seguro paga R$ 13,5 mil. Para despesas médicas, o prêmio é de R$ 2,7 mil.

Segundo o representante da Associação Nacional dos Procuradores de Seguro, Ênio Alberto Siloti, se tivesse sido corrigido para corresponder aos 40 salários mínimos que valia em 2007, o pagamento em caso de morte ou invalidez seria de R$ 52,8 mil. Para despesas médicas, seria de R$ 10.560,00.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Atendimento às Vítimas de Trânsito, Carlos Ademir Veras Pinheiro, afirmou que 65% das vítimas de trânsito no Brasil ganham entre zero e 1 salário mínimo. Conforme ressaltou, o seguro é fundamental para que possam se reestabelecer.

Uma resposta para “Debatedores alertam sobre extinção da lei que regulamenta o seguro obrigatório para vítimas do trânsito”

  1. Essa afirmação equivocada, de que: “A Lei que rege o Seguro Obrigatório Dpvat perde a vigência em dezembro”, demonstra total desconhecimento jurídico, desses debatedores do assunto! O Seguro Obrigatório Dpvat, previsto no Decreto Lei 73 de 1966, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, foi regulamentado pela Lei 6.194 de dezembro de 1974, só pode ser alterado, extinto ou modificado por outra Lei, aprovada no Congresso Nacional. Não tem prazo de vigência estabelecido até dezembro de 2023.
    O TCU autorizou a Susep, em caráter provisório, a transferência da operação do seguro para a CAIXA, a fim de evitar a insegurança jurídica, como consequência da extinção do Consórcio operado pelo “pool” de Companhias Seguradoras que, juntamente com a Seguradora Lider, operavam o Dpvat.

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