A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) circular que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não, o Seguro DPVAT.
A circular, que aborda a natureza e as características essenciais relacionadas às despesas custeadas pelas receitas do seguro, determina que a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, deverá submeter anualmente à aprovação do Conselho Diretor da Susep uma previsão orçamentária detalhada de todas as suas despesas para o exercício social seguinte, até o dia 30 de setembro de cada ano.
O texto também diz que os valores que irão compor o orçamento, incluindo as despesas com sinistros, despesas administrativas e outras despesas relacionadas a operação, deverão ser compatíveis com os valores apresentados por empresas do mesmo porte que atuem com o ramo automóvel – responsabilidade civil.
Além disso, a circular destaca que não serão custeadas pelas receitas do DPVAT as "despesas com sinistros que excedam ao valor máximo previsto em lei, a não ser quando um valor maior for decidido por uma ação judicial" e as "despesas relacionadas a multas ou qualquer outra sanção que decorra de falhas operacionais na gestão do consórcio".
Outra determinação imposta pelo ato da Susep é que a Seguradora Líder institua estudos para avaliar a legalidade, a efetividade e a economicidade de sua política de conciliação e de contratação. Esses estudos deverão ser auditados por empresa de auditoria independente.
O Seguro DPVAT foi criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil, para cobrir despesas médicas e hospitalares. Os recursos do DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% vão para o Ministério da Saúde (SUS); 5%, para o Ministério das Cidades (Denatran); e os demais 50% são direcionados para o pagamento das indenizações e reservas.
Fonte: Estadão
Acesse abaixo a Circular Susep 574, de 17 de agosto de 2018: