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Foto: JN | G1 Texto: David Ferrari

STF decide que MP pode propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT

Artigo 127 da Constituição Federal diz que Ministério Público pode promover tutela coletiva de direitos individuais homogêneos
11/06/2019

Reconhecendo os recorrentes abusos praticados em desfavor dos beneficiários, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral 471 em que reconhece a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Conforme noticiado pela UrGenteNews em 21 de maio, a Seguradora Líder, que detém o monopólio do Seguro DPVAT, acumulou R$ 4.8 bilhões em reservas técnicas.

Atingir essa “rentabilidade” só foi possível porque a Seguradora Líder dificulta ao máximo – ou até recusa – o pagamento das indenizações devidas aos segurados acidentados. Além disso, a Seguradora Líder cobra um valor maior do que o necessário dos contribuintes (o que gerou R$ 4.8 bilhões em reservas técnicas).

Para receber a indenização, os segurados são submetidos a um verdadeiro tormento ao pleitear o pagamento da indenização após sofrerem um acidente de trânsito. Ao enviarem os documentos para solicitação do pagamento da indenização, os segurados são surpreendidos com exigências ilegais, questionando documentos emitidos por órgão do Estado, tais como boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar e hospitais públicos. São solicitações abusivas e repetitivas que visam desestimular os pedidos de pagamento de indenização. É o famoso “vencer pelo cansaço”.

Um dos casos que simboliza o assunto aconteceu no Norte de Minas Gerais, na cidade de Janaúba, em que um casal de idosos foi atropelado por uma motocicleta e, mesmo tendo cada um deles sofrido fraturas, passado por cirurgia e até hoje sofrerem de invalidez parcial, apenas um deles recebeu R$ 190,00 de indenização do Seguro DPVAT.

Diante da evidente violação de direitos a que todos os cidadãos brasileiros foram submetidos ao longo dos anos sendo obrigados a pagar valores exorbitantes a título de Seguro DPVAT, vislumbra-se a transcendência da esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Assim, faz necessário o ressarcimento a todos os proprietários de veículos automotores e vítimas de acidente de trânsito.

Desse modo, aguarda-se a manifestação do Ministério Público acerca do ajuizamento da ação civil pública para requerer a condenação da Seguradora Líder ao ressarcimento dos valores acumulados indevidamente.

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