DPVAT, SPVAT
15/09/2024
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Seguro DPVAT retorna: entenda as novas multas e cobranças

Novo Seguro Obrigatório SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis, unificando a cobrança do seguro

O governo sancionou a lei que marca o retorno do seguro obrigatório de veículos, agora sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em maio deste ano. Antes conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro, que foi extinto em 2020, volta com novas diretrizes e alterações importantes.

O que é o SPVAT?

O Seguro SPVAT mantém o propósito central de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no acidente, priorizando a cobertura de danos pessoais.

Criado originalmente em 1966, o antigo DPVAT financiava também o Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenizar vítimas por morte, invalidez permanente e reembolsar despesas médicas. Com o SPVAT, novas modificações foram implementadas, ampliando a assistência às vítimas.

Entre as principais novidades, o SPVAT oferecerá reembolso de despesas médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, sempre que esses itens não estiverem disponíveis no SUS.

Além disso, o seguro continua a indenizar em casos de acidentes com veículos irregulares, ou seja, mesmo que o motorista não tenha pago o seguro, as vítimas terão direito a assistência médica e reabilitação.

Outra alteração importante do texto é que o SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis. Isso unifica a cobrança do seguro para todos os veículos terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões.

O valor e a gestão do SPVAT

O custo do SPVAT será mais elevado do que no último período de vigência do DPVAT. Enquanto o valor, em 2020, era de R$ 5,23 anuais, a projeção atual do Ministério da Fazenda estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do seguro.

Vale lembrar que, entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu quedas. Em 2016, a tarifa era de R$ 105,65, passando para R$ 68,01 em 2017 e chegando a R$ 16,21 em 2019, antes da extinção.

Quando começa a cobrança?

Embora a sanção da lei tenha sido aprovada, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 para definir a data exata de início da cobrança.

Até 2020, o pagamento do DPVAT ocorria em janeiro, junto com o IPVA, sendo corrigido anualmente.

Quem não pagar, o que acontece?

O texto original do SPVAT previa que o não pagamento do seguro geraria uma multa grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho, ou seja, não haverá punição direta para quem deixar de pagar o SPVAT.

Por outro lado, como o licenciamento do veículo será vinculado ao pagamento do SPVAT, quem não realizar o pagamento não conseguirá licenciar o veículo. Isso pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a apreensão do veículo.

O fim do DPVAT em 2020

A extinção do DPVAT ocorreu em novembro de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP). Os fatores que motivaram essa decisão foi as suspeitas de irregularidades na administração dos recursos pela Seguradora Líder e o fato de que o saldo do fundo do DPVAT era maior que as despesas necessárias. Em 2023, esse montante era de R$ 4,3 bilhões, mas acabou se esgotando com o tempo.

O que o SPVAT não cobre?

O SPVAT não cobre danos materiais nem acidentes sem vítimas. Ele também não oferece indenizações em casos de acidentes fora do Brasil, em acidentes causados por veículos estrangeiros, ou em ocorrências de roubo, colisão ou incêndio de veículos.

Regras para solicitação

Lembrando que o SPVAT também irá cobrir acidentes fatais. Para isso, será necessário apresentar uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). Caso não seja comprovada a morte com o acidente, apenas a certidão de óbito será necessária.

O valor das indenizações será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de indenização.

 

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