O Projeto de Lei nº 5.404/2019, apresentado pelo Deputado Federal André de Paula (PSD/PE) no dia 8 de outubro de 2019, pretende reajustar os valores de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, e também por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Seguro DPVAT).
Hoje, o valor máximo das indenizações é de R$ 13.500,00 por morte ou invalidez, e de R$ 2.700,00 para as despesas de assistência médica e suplementares.
O projeto pretende quase dobrar esses valores, passando para R$ 25.940 por morte ou invalidez, e até R$ 5.188 pelas despesas médicas e suplementares.
O valor das indenizações do DPVAT não sofre reajuste desde 2007, pela força da lei 11.482/2007, que estabeleceu os valores mantidos até hoje.
“Até o ano de 2007, o Seguro DPVAT possuía indenizações com valores de 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo – no caso de morte e no caso de invalidez permanente, assim como, até 8 (oito) vezes o valor do salário-mínimo – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e devidamente comprovadas, havendo, portanto, índice de correção anual”, disse o deputado.
Caso o reajuste tivesse sido feito com a legislação anterior, os valores chegariam ao teto de R$ 38.160 hoje.
O projeto foi apresentado no dia 8 de outubro na Câmara dos Deputados e ainda não tem data para ser analisado.