A PQ Seguros S/A alterou seu objeto social bem como a sua razão social e assim cancelou sua autorização de funcionamento para operar como sociedade seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por isso a empresa não faz mais parte do Consórcio do Seguro DPVAT.
Em caso de desligamento voluntário, a seguradora requerente transferirá a sua parcela de IBNR (Incurred but not reported) e demais provisões técnicas do DPVAT para as demais seguradoras que permanecem no Consórcio.
A exclusão da seguradora solicitante somente terá efeito liberatório de qualquer obrigação relativa ao Seguro DPVAT sobre sinistros ocorridos ou a ocorrer, avisados ou não, após o transcurso de três anos, contados do início do ano civil em que foi excluída do Consórcio.
Com a saída da PQ Seguros, o Consórcio do Seguro DPVAT passa a contar com 76 consorciadas, das quais 56 são acionistas.