Seguros
24/02/2026
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Fiscalização do seguro de danos a terceiros para caminhões nas rodovias fica mais rígida

Com fiscalização eletrônica em tempo real prevista para 2026, transportadores precisam adequar apólices de danos a terceiros para evitar multas pesadas e bloqueios.

O transportador rodoviário de cargas precisa estar atento ao seu planejamento, pois o contrato de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) agora é item obrigatório em todas as viagens de carga no Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já deu início às operações de fiscalização em pista, e a conformidade com as novas regras é essencial para a continuidade das atividades.

Atualmente, essa fiscalização digital ocorre de forma gradual por meio do Manifesto Eletrônico (MDF-e), mas o cerco tecnológico será total em 2026, quando os sistemas da ANTT e da Susep estarão integrados em tempo real, permitindo a conferência automática da proteção contratada.

As normas que regem o setor continuam em constante atualização e análise pelas autoridades competentes. Embora a obrigatoriedade tenha surgido juridicamente em 2023 com a Lei 14.599 e as diretrizes gerais tenham sido traçadas pela Resolução 478/24 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), novas mudanças estão a caminho.

Em 11 de fevereiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em pauta a minuta que altera justamente os pontos principais do seguro RC-V. Essa modificação tem impacto direto na forma como as coberturas de danos materiais e corporais causados a terceiros serão tratadas no dia a dia do transporte de cargas.

A evolução regulatória promove uma transformação profunda na segurança jurídica das estradas brasileiras, transformando o que antes era o “seguro de terceiros” opcional em uma exigência legal inegociável. Sob as regras atuais do CNSP, o seguro RC-V deve garantir indenizações rápidas e sem excesso de burocracia para qualquer pessoa ou bem atingido em um acidente provocado por um caminhão. O benefício direto para a sociedade é a garantia de amparo, enquanto o transportador ganha a certeza de que está operando dentro da lei, protegendo-se contra prejuízos que poderiam comprometer seu negócio.

Um dos diferenciais mais didáticos da nova regra é a abrangência da proteção, que agora deve cobrir o veículo mesmo quando ele está circulando vazio ou em trajetos de retorno. Além disso, para facilitar a vida financeira de quem transporta, a lei proibiu a cobrança de franquia nas coberturas básicas, permitindo que a seguradora pague as indenizações diretamente sem exigir um valor inicial do segurado. No caso dos motoristas autônomos, a clareza é ainda maior, pois a responsabilidade de contratar e pagar por essa proteção passa a ser da empresa transportadora que o subcontratou para o frete, evitando que o elo mais frágil da cadeia sofra com custos extras inesperados.

A modernização do sistema de seguros enterra um passado de incertezas nas rodovias brasileiras. Antigamente, a legislação exigia obrigatoriamente apenas seguros voltados para a carga, como os focados em acidentes e roubo das mercadorias. O seguro para o veículo em si e para os danos que ele causasse a terceiros era chamado de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V).

Como o próprio nome indicava, o transportador só o contratava se quisesse proteger seu próprio patrimônio de eventuais processos judiciais. Com a mudança do “F” de facultativo para o “O” de obrigatório, o RC-V consolida-se agora como parte de um tripé de proteção essencial para a cidadania e o desenvolvimento logístico do país.

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