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27/06/2017
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Emenda à MP 784: Susep poderá aplicar multa de até R$ 1 bilhão

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderá punir companhias supervisionadas por condutas lesivas aplicando multa de até R$ 1 bilhão, caso seja acatada a emenda aditiva…

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderá punir companhias supervisionadas por condutas lesivas aplicando multa de até R$ 1 bilhão, caso seja acatada a emenda aditiva apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à polêmica Medida Provisória 784/2017, que cria o acordo de leniência e amplia o poder punitivo de órgãos de fiscalização no âmbito dos mercados financeiro e de capitais.

A proposta do deputado modifica o Artigo 56-A do Decreto-Lei 73, de 1966, e a Lei Complementar 109, de 2001. O objetivo é corrigir a existência do que ele chama “defasagem e insuficiência dos parâmetros vigentes para a Susep em relação aos processos administrativos sancionadores”.

A emenda prevê a correção anual das multas, sem especificar o índice de inflação, e estabelece que a multa de até R$ 1 bilhão será fixada com base em parâmetro a ser definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A penalidade de multa será aplicável às pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização.

Arnaldo Faria de Sá diz que a sua emenda é sugestão do Sindicado Nacional dos Servidores Federais da Susep (Sindsusep).

Confira abaixo a íntegra da Emenda que trata de penas aplicadas pela Susep.

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