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21/03/2017
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TAC põe em xeque acordo de acionistas da Seguradora Líder

Além da indenização de R$ 500 milhões ao Estado de Minas Gerais, valor que será cobrado dos acionistas, e de medidas antifraude, como noticiado aqui na semana passada, o Ministério Público de Montes Claros e Janaúba (MPMG) também…

Além da indenização de R$ 500 milhões ao Estado de Minas Gerais, valor que será cobrado dos acionistas, e de medidas antifraude, como noticiado aqui na semana passada, o Ministério Público de Montes Claros e Janaúba (MPMG) também quer ver modificado o acordo de acionistas que dá aos grandes grupos financeiros o controle da Seguradora Líder, exercendo forte influência no Conselho de Administração (CA). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que o órgão negocia com a companhia, põe em xeque a atual formação e tomada de decisão do CA.

O MPMG exige, por exemplo, que o CA seja formado por um representante de cada uma das seguradoras ou dos grupos econômicos que integram o consórcio do seguro DPVAT. “Todas as decisões do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos colhidos dentre seus membros”, diz o documento, o qual o @GenteDPVAT teve acesso. A medida, assim como outras previstas no TAC, visa a democratizar o poder, em consequência a tomada de decisão dentro da Líder.

O documento também prevê que o lucro líquido da Seguradora Líder seja distribuído igualitariamente entre as companhias que integram o consórcio do seguro DPVAT.

Já os membros do CA (presidente e diretores), como prevê o MP mineiro, devem ser recrutados no mercado por empresa especializada. E propõe que o mandato seja de quatro anos, “proibida a recondução para período imediatamente subsequente”. Mais: que seus integrantes sejam pessoas de reputação ilibada, “sobre as quais não existam condenações, inquéritos ou processos judiciais em curso pela prática de crime ou de ato de improbidade administrativa”.

Nessa linha, o TAC levanta outra exigência: que os integrantes do CA sejam pessoas sem vínculo de parentesco entre si e que não tenham relação de parentesco com membros da presidência ou diretoria da Seguradora Líder, até terceiro grau, inclusive por afinidade. A mesma regra o MPMG quer ver estendida às empresas consorciadas, aplicada inclusive a membros do quadro societário.

O TAC reclama ainda assento no Conselho de Administração da Líder de dois representantes de entidades defesa dos consumidores, “com direito a voto e voz”.

Conforme publicado aqui na edição passada, o TAC dá prazo de 15 dias à Seguradora Líder, uma vez assinado o acordo, para publicar na imprensa (nas variadas modalidades de mídias) pedido de desculpas à população brasileira pelas fraudes, com texto submetido previamente à apreciação do Ministério Público e Polícia Federal.

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