A Superintendência de Seguros Privados deve discutir, na reunião do Conselho Diretor marcada para esta quarta-feira (8 de abril), uma proposta para ampliar o prazo de registro de informações no sistema oficial do setor. A medida faz parte de um movimento maior de organização do mercado e atualização das regras de seguros e resseguros no país.
Na pauta da 6ª reunião ordinária do Conselho Diretor, a Susep propõe aumentar de 30 para 90 dias o prazo para que seguradoras e resseguradoras registrem informações no sistema da autarquia. A mudança busca dar mais tempo para que as empresas organizem e enviem dados, especialmente de contratos antigos que ainda não foram inseridos na base oficial.
O sistema utilizado para esse registro é o Sistema de Registro de Operações (SRO), criado a partir de normas publicadas desde 2020 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Ele funciona como um grande banco de dados do setor, reunindo informações sobre seguros e resseguros para permitir maior controle e transparência.
A exigência de registro no SRO foi sendo implantada de forma gradual, com prazos que já haviam sido estendidos até 2024 e 2025. Em 2026, a Susep segue atualizando o sistema, ajustando regras e revisando prazos para viabilizar a adaptação das empresas a esse novo modelo.
Antes da criação desse sistema, as informações eram enviadas de forma menos padronizada e mais dispersa. Com o SRO, todos os dados passam a ser concentrados em um único ambiente, onde são organizados e validados. Isso permite que o regulador acompanhe o mercado com mais precisão e identifique riscos com maior rapidez.
Essa organização também tem impacto direto no funcionamento do setor. Ao melhorar a qualidade das informações, a Susep busca aumentar a segurança das operações, facilitar contratos de maior porte e dar mais base para negócios internacionais. No longo prazo, isso pode influenciar preços, oferta de produtos e a confiança no mercado.
Além do tema operacional, a reunião também deve tratar de uma proposta de novas regras para o funcionamento do mercado, incluindo operações de resseguro, que é o seguro das seguradoras, retrocessão, quando o risco é repassado novamente, e cosseguro, que é a divisão de risco entre seguradoras. A discussão envolve ainda operações em moeda estrangeira e a contratação de seguros no exterior, temas que ganham importância com a internacionalização do setor.
Essas mudanças dialogam com a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, que entrou em vigor no final de 2025. A norma trouxe bases jurídicas importantes para o mercado, inclusive ao definir o resseguro como uma forma de proteção das seguradoras, mas não esgotou o tema nem detalhou todas as regras operacionais.
Por esse motivo, o Conselho Nacional de Seguros Privados e a própria Superintendência de Seguros Privados continuam atualizando normas e promovendo consultas públicas para ajustar o funcionamento do setor, especialmente no que diz respeito ao resseguro.
A lei estabeleceu diretrizes gerais, como a possibilidade de formação automática do contrato de resseguro. Nesse caso, se a resseguradora não responder em até 20 dias, a proposta é considerada aceita, mecanismo conhecido como aceitação pelo silêncio. Também passou a permitir que a resseguradora pague diretamente o segurado em caso de insolvência da seguradora, aumentando a proteção ao consumidor.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de comunicação entre seguradora e resseguradora em caso de disputas judiciais, além da definição de prazo de um ano para conflitos entre seguradoras, resseguradoras e retrocessionárias. Essas medidas ajudam a trazer mais previsibilidade jurídica para o mercado, que segue em processo de modernização e maior integração com práticas internacionais.