A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado decidiu recusar proposta que determinava a indexação das indenizações do seguro obrigatório DPVAT à taxa Selic. A decisão foi tomada em meados do mês passado e veio no bojo da análise da Sugestão nº 1 (SUG 1), submetida à CDH em fevereiro pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO).
Apresentada com a pretensão de normatizar o atendimento nos hospitais e clínicas através do DPVAT, para atendimento das despesas de assistência médica suplementar (DAMS), a SUG 1 exigia o cumprimento de Termo de Compromisso (TC) avençado pelo Senado com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“No entanto, cabe reconhecer que o aludido TC já fora cumprido com a edição da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 332, de 9 de dezembro de 2015. É certo que a resolução […] não repete ipsis litteris o texto do TC anexado na SUG nº 1, 2016”, pondera o senador Paulo Paim (PT-RS), ao relatar a matéria.
Nessa linha, o parlamentar gaúcho, em seu relatório, sustenta que todos os comandos elencados pela OAB-GO estão presentes na Resolução 332, de 2015, “de maneira que a matéria perdera a oportunidade, devendo ser reconhecida sua prejudicialidade”. Com a Resolução 332, o CNSP consolidou no ano passado as regras sobre danos pessoais cobertos, indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração dos recursos do seguro obrigatório DPVAT.
Segundo Paulo Paim, o único comando não contemplado pelo governo refere-se ao reajuste das indenizações pela taxa Selic. Contudo, quanto à indexação dos valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, o senador observa, em seu relatório sobre a SUG nº 1 da OAB-GO, que não seria conveniente estabelecer tal medida, “sob pena de que os prêmios […] passem a sofrer de mecanismos inflacionários, onerando sobremaneira os proprietários de veículos automotores”. E conclui o relatório pedindo o arquivamento da Sugestão nº 1 de 2016, o que foi acatado no meio do mês passado, passando a constituir o Parecer da CDH.
Em tempo: Paulo Paim é autor, quando deputado federal, do Projeto de Lei 505, de 1991, que propõe a extinção do DPVAT, proposição que até hoje não foi submetida à votação no Plenário da Câmara.