Pelo menos 446.689 proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul estão descobertos pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em 2018. Além disso, a maioria quitou o serviço apenas depois da data de vencimento.
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015 estabelece que o prazo limite para o pagamento deve ser o mesmo da cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), portanto, 31 de janeiro de cada ano.
De acordo com a Seguradora Líder, empresa responsável pela administração do seguro obrigatório, até maio deste ano foram processados 365.187 bilhetes do Seguro DPVAT no Estado. O número não corresponde nem à metade dos licenciamentos computados no ano passado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). Em 2017, 793.679 proprietários de veículos pagaram ambas as taxas. Apenas para reboques e semirreboques, o DPVAT não é pré-requisito para licenciamento anual. Em 2018, 346.990 veículos já quitaram as duas taxas.
O número de seguros pagos até maio deste ano é 65% maior do que o divulgado no fim de fevereiro, quando mais de 125 mil proprietários de veículo do Estado haviam regularizado a situação. Portanto, a maioria dos pagamentos foi fora do prazo estabelecido por lei. Mesmo assim, o número de proprietários em dia com o seguro é o maior dos últimos quatro anos e o segundo maior do País, atrás apenas do Ceará.
Dados da seguradora mostram um aumento de 13,3% de usuários cobertos em relação ao ano passado, quando 316.273 pagaram o benefício. Em 2016, foram 266.998 bilhetes do DPVAT processados, contra 262.454 em 2015. Em 2014, 317.957 proprietários pagaram o seguro no Estado.
A quitação do DPVAT é condição para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo. De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka, embora o prazo tenha vencido, o pagamento pode ser feito junto do licenciamento. “Aqueles que pagaram até o fim de janeiro estão custeando apenas o licenciamento”.
O acerto fora do prazo é feito normalmente, sem a cobrança de nenhuma multa ou qualquer valor adicional. Entretanto, o maior risco está na falta de cobertura do seguro em caso de inadimplência. Sem o pagamento, têm direito ao benefício somente as vítimas envolvidas no acidente, ficando o proprietário do veículo de fora da cobertura.
Diante das dúvidas quanto ao novo prazo estabelecido para pagamento do DPVAT, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) abriu um canal direto com a Seguradora Líder para sanar reclamações. “Nós temos um acordo com a seguradora para que, em todos os assuntos tratados como negativa de seguro, seja acionado o canal com o Procon estadual”, afirmou o superintendente Marcelo Salomão.
Fonte: Correio do Estado