Seguros
04/02/2026
0 Comentário(s)

Seguro no empréstimo não é obrigatório, mas bancos continuam cobrando

Mesmo vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e condenada pelo STJ, a venda casada do seguro prestamista continua presente nos contratos de crédito no Brasil e pode gerar um passivo bilionário no futuro, como já ocorreu no Reino Unido.

Ao contratar um empréstimo, muitos brasileiros acreditam que precisam aceitar um seguro junto para conseguir o crédito. Essa prática, conhecida como venda casada do seguro prestamista, é proibida pela lei e já foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas continua presente nos contratos bancários. A experiência do Reino Unido, onde um seguro semelhante gerou um escândalo bilionário e obrigou bancos a devolver mais de 38 bilhões de libras aos consumidores.

No Brasil, a prática é sustentada por um modelo de negócios que favorece bancos e seguradoras do mesmo grupo econômico.

O seguro prestamista é um seguro que promete quitar ou amortizar a dívida caso o consumidor enfrente situações como desemprego, invalidez, doença grave ou morte. Embora possa ser útil em alguns casos, a lei brasileira deixa claro que ele não pode ser imposto como condição para a concessão do crédito. Essa prática, conhecida como venda casada, ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à contratação de outro.

A venda casada é expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro”. A mesma conduta também é considerada infração à ordem econômica pela Lei 12.529/2011, a chamada Lei de Defesa da Concorrência, que trata esse tipo de prática como forma de eliminar a concorrência e prejudicar o mercado.

Apesar da clareza da lei, o tema só ganhou maior força nos tribunais superiores com o julgamento do Tema 972 pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa decisão, o STJ afirmou que o consumidor até pode optar por contratar um seguro, mas não pode ser obrigado a fazê-lo nem ter a seguradora escolhida unilateralmente pelo banco. Em termos simples, o tribunal reconheceu que não basta o contrato dizer que o seguro é opcional: é preciso que a liberdade de escolha seja real e efetiva.

Na prática, porém, o que se observa é que muitos consumidores aceitam o seguro por medo de perder o crédito ou por acreditarem que a recusa resultará em juros mais altos. Esse cenário está ligado ao chamado bancassurance, modelo em que bancos vendem seguros de seguradoras que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro. Com isso, o banco lucra duas vezes: com o crédito e com o seguro, ao mesmo tempo em que elimina a concorrência de outras seguradoras.

No Brasil, a venda casada do seguro prestamista ainda aparece de forma recorrente em contratos de crédito – prática que pode se transformar em passivo bilionário no futuro.

O caso britânico é frequentemente citado por especialistas como um alerta para outros países. Foi exatamente esse tipo de prática que deu origem a um dos maiores escândalos financeiros da história recente do Reino Unido.

Entre o início dos anos 1990 e o fim da década de 2000, bancos britânicos venderam em massa um seguro chamado Payment Protection Insurance, conhecido pela sigla PPI, sempre junto com empréstimos pessoais, financiamentos e cartões de crédito. O produto era muito parecido com o seguro prestamista vendido hoje no Brasil: prometia cobrir parcelas da dívida em caso de desemprego, doença ou morte.

Com o tempo, investigações revelaram que milhões de consumidores contrataram o PPI sem entender como ele funcionava ou sem sequer saber que poderiam recusá-lo. Em muitos casos, o seguro era incluído automaticamente no contrato ou apresentado como condição para aprovação do crédito, o que caracterizou uma prática estrutural de venda indevida, conhecida no Reino Unido como mis-selling, termo usado quando um produto financeiro é empurrado ao consumidor de forma enganosa ou sem informação adequada.

A reação das autoridades começou a ganhar força a partir dos anos 2000, quando o órgão regulador do mercado financeiro britânico passou a aplicar multas e exigir mudanças nas práticas de venda. O ponto de virada ocorreu em 2011, quando decisões judiciais e regras regulatórias obrigaram os bancos a revisar contratos e devolver valores cobrados indevidamente dos clientes.

Segundo dados oficiais da Financial Conduct Authority, a FCA, entre 2011 e 2019 os bancos do Reino Unido pagaram mais de 38 bilhões de libras em indenizações e reembolsos aos consumidores prejudicados. O volume é considerado um dos maiores processos de reparação coletiva já registrados no sistema financeiro mundial. O prazo final para que os consumidores apresentassem reclamações formais sobre o PPI terminou em agosto de 2019, encerrando um ciclo de quase três décadas desde o início das vendas até o fechamento das compensações.

Proteja-se com a