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Foto: Reprodução | Fonte: Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes I CQCS
09/12/2022
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Sanções por infração à LGPD podem proibir o exercício de atividades

Sanções e multas por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais podem surpreender

A advogada Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes, do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, alerta que as sanções e multas por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) podem surpreender. Segundo a especialista, as sanções podem chegar até a proibição do exercício de atividades.

Ela explica que a LGPD prevê que a regulamentação das sanções administrativas seja objeto de consulta pública. Obedecendo a essa regra, em agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil – abriu a consulta para ouvir a sociedade sobre uma nova resolução que busca regulamentar a real aplicação de sanções.

O texto dessa minuta apresentou preceitos de dosimetria e aplicação de sanções administrativas que considerarão a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida, a condição econômica e a reincidência e o grau do dano ocasionado.

As infrações previstas no texto foram classificadas em três níveis, sendo mais grave quando o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica em decorrência do ato cometido; realizar o tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das bases legais previstas na LGPD; ou prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do titular, tendo em vista a sua idade, saúde ou condição social. “Ainda será considerada grave a infração pelo tratamento de dados pessoais com efeito discriminatório, ilícito ou abusivo, quando verificada a má-fé ou a adoção de práticas irregulares, além da obstrução à atividade de fiscalização”, acrescenta a advogada.

Além disso, há as infrações consideradas “médias” quando envolvem o tratamento de dados pessoais em larga escala ou afetam significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, desde que em qualquer dessas hipóteses não haja a possibilidade de classificação grave.

Já o nível leve será aplicado quando “não estiver presente quaisquer das infrações apontadas como média ou grave”.

De acordo com a advogada, as sanções consistem em aplicação de advertência, multa diária, multa simples, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais, eliminação de dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, bem como “a suspensão ou proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados “.

A minuta também apresentou as formas de cálculo e a aplicação das fórmulas diante de cada classificação da infração.

Especificamente para as multas simples, foram estabelecidos os valores mínimos que serão aplicados às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem faturamento, correspondendo a R$ 1 mil para infração de categoria leve; R$ 2 mil para a média; e R$ 4 mil para as graves.

Para os demais agentes não enquadrados nesta regra os valores mínimos serão de R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 12 mil para a mesma classificação, ou seja, leve, média e grave respectivamente.

A consulta pública que tratou desta minuta de Resolução foi finalizada em setembro de 2022. Agora aguarda-se a publicação do documento em seu teor final.

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