O projeto de lei complementar que altera pontos da legislação do seguro (PLC 101/23), além de possibilitar que as cooperativas possam operar em outros ramos de seguros, além dos já permitidos atualmente (seguros rural, de saúde e de acidentes de trabalho), estabelece outras normas que trazem preocupação para o mercado. Entre elas, o aumento do limite máximo do valor das multas para infração às normas que regem o setor dos atuais R$ 1 milhão para até R$ 50 milhões.
De acordo com o texto, entre outras condições, o cálculo da multa deverá levar em conta a capacidade econômica do infrator.
Além disso, a Susep poderá firmar termo de compromisso com os infratores, substituindo as penalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Segundo a Câmara dos Deputados, ao justificar a medida, o governo alegou que o valor da multa praticado atualmente pela Susep “está defasado e mostra-se incompatível com o praticado nos mercados financeiro e de capitais”.
As multas aplicadas pelo Banco Central, órgão regulador do mercado financeiro, por exemplo, podem chegar a R$ 2 bilhões, enquanto as aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado acionário, podem alcançar R$ 50 milhões, compara o governo.