Entre os diversos projetos diretamente relacionados ao mercado de seguros que a Câmara terá que analisar este ano, há a proposta apresentada pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que altera o Decreto-Lei 73/66, estabelecendo que a Susep passará a ser administrada por uma diretoria colegiada, composta de cinco membros, sendo um deles o seu diretor-presidente.
De acordo com o texto, os membros dessa diretoria colegiada serão indicados e nomeados pelo presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, para cumprimento de mandato de cinco anos.
O projeto estabelece ainda que o diretor-presidente da Susep, nomeado pelo Presidente da República, não poderá ser reconduzido ao cargo.
A organização interna da Susep constará de seu Regimento Interno, que será aprovado pela diretoria colegiada.