O Ministério Público Federal publicou a Portaria nº 278, no dia 29 de novembro de 2021, para instaurar inquérito civil com o intuito apurar a notícia de que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora e administradora de seguros DPVAT (Danos Pessoais para Veículos Automotores Terrestres), não detém estrutura organizacional suficiente para receber e processar pleitos indenizatórios, impondo sérias dificuldades às vítimas e beneficiários.
Clique aqui para acessar o Acordão do TCU.