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11/10/2016
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Por seis a cinco, STF mantém prisão após segunda instância

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (5) a votação sobre a prisão de pessoas condenadas em julgamento de segunda instância. As duas ações – da OAB e do Partido Ecológico Nacional – pedem que o Supremo anule o entendimento da…

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (5) a votação sobre a prisão de pessoas condenadas em julgamento de segunda instância.

As duas ações – da OAB e do Partido Ecológico Nacional – pedem que o Supremo anule o entendimento da prisão imediata dos condenados em segunda instância. E permita que o réu possa responder em liberdade até o último recurso. As exceções seriam os casos de prisão preventiva ou em flagrante.

Em fevereiro, o STF decidiu, por sete votos a quatro, que um condenado em segunda instância já pode ir para a cadeia, mesmo que ainda esteja recorrendo a instâncias superiores. Antes, podia aguardar em liberdade até o último recurso.

Um exemplo: durante 16 anos, o ex-senador Luís Estevão, condenado pelo desvio de recursos das obras do TRT de São Paulo, escapou da prisão graças a 35 recursos. Ele foi preso logo depois da decisão do Supremo.

O julgamento começou em setembro quando o relator, ministro Marco Aurélio, único a votar, defendeu a prisão só depois de todos os recursos.

Nesta quarta, o ministro Edson Fachin, votou pela prisão após a segunda instância.

“A execução provisória de acórdão penal condenatório proferida em grau de apelação, ainda que sujeita a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência, afirmado pelo artigo 5º, inciso 42 da Constituição federal”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para permitir a prisão após a condenação em segunda instância, e criticou o excesso de recursos.

“Ao somente se permitir a execução depois do trânsito em julgado, isso é um estímulo para que não se deixe transitar em julgado, o que transformou o nosso sistema de justiça, e o nosso sistema recursal, nesse modelo caótico, que constrange a qualquer pessoa que tenha que explicar que um determinado caso teve 25 recursos só no Superior Tribunal de Justiça. É mais puxado para o ridículo do que para o ruim 25 recursos no mesmo tribunal, todos descabidos, todos não conhecidos”.

O ministro Teori Zavaski também votou a favor da prisão após a segunda instância.

Já a ministra Rosa Weber foi contra.

“Se a Constituição, o seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como possa chegar a uma interpretação diversa”.

O ministro Luiz Fux disse que os acusados usam os recursos para evitar o cumprimento da pena e votou pela prisão após o julgamento em segunda instância.

O ministro Dias Toffoli mudou o entendimento dele e votou contra prisão em segunda instância. Defendeu uma terceira via, que seria a execução da pena após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância.

“Não há dúvida, essas análises todas estão constitucionalmente reservadas ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de missão constitucional que lhe foi outorgada de zelar pela higidez da legislação penal e processual penal e também pela uniformidade de sua interpretação em todos os seus tribunais pátrios”.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a prisão em segunda instância, levando o placar para quatro a quatro.

A votação terminou por volta das 21h. O ministro Gilmar Mendes votou pela prisão após a condenação em segunda instância.

“Levar em conta não só o aspecto normativo, que a meu ver legitima a compreensão da presunção de inocência nos limites aqui estabelecidos a partir do voto do relator, como também levar em conta a própria realidade que permite que exigir o trânsito em julgado formal transforme o sistema num sistema de impunidade”.

Depois dele foi a vez do ministro Celso de Mello que votou pela prisão do réu somente depois que todos os recursos forem julgados. O placar então ficou empatado em cinco a cinco.

O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, que também defendeu a prisão após a condenação em segunda instância. O placar final foi de seis a cinco a favor da prisão após a segunda instância.

Fonte: www.globo.com

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