DPVAT, Seguros
30/06/2020
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Parece que o DPVAT começa a mudar

Ao que tudo indica, segundo informações da superintendente da Susep, Solange Viera, o monopólio do DPVAT está com os dias contados. O corretor de seguros Armando Luis Francisco se pronunciou sobre a Circular Susep 608/20

Qual a importância do corretor de seguros para o DPVAT?

Uma das mais importantes questões foi evidenciada pela Circular Susep 608/2020. A figura do corretor de seguros foi alienada da intermediação do seguro DPVAT. Isso trouxe prejuízo substancial para as vítimas de acidentes de trânsito. Possibilitando, inclusive, uma parte substancial da sinistralidade dos danos corporais, com sintomas fraudulentos, que arrancaram quantias enormes dos cofres públicos. Fomentando, também – para prejuízo das vítimas e seus familiares, os atravessadores, que davam plantão nos hospitais e funerárias. Gente que, dependendo da situação (e da ignorância de seus direitos indenizatórios), recebia a menor parte do dinheiro, as vezes também corroído pela necessidade do velório do seu ente querido. Demonstrando-se, em evidente coerência, que a falta do corretor de seguros no DPVAT nunca foi vista com bons olhos pelos seguradores e corretores experts neste assunto. Desse modo, o que a Susep fez, não somente possui um símbolo importante, que manda uma notícia significativa, baseada na percepção de que ” Sem corretor de seguros, DPVAT não é seguro. Por isso, a comercialização de qualquer seguro no Brasil deve depender da intermediação dos corretores de seguros.

O que a sociedade ganha com a comercialização e atendimento do DPVAT feita pelo corretor de seguros?

Vou ser mais claro. Seguro é um assunto demasiadamente técnico. Significando que um segurado desconhece a ciência por trás do seguro. Esse consumidor de seguros, aliás, é leigo no assunto. Entretanto, a seguradora se caracteriza à uma base técnica, por virtude de ofício. Mas o corretor traduz aquilo que é o técnico da seguradora e o transforma numa proposta para o segurado, segundo a necessidade deste cliente leigo. O DPVAT é um seguro obrigatório e técnico, por fim. O DPVAT, por exemplo, também, é engessado em coberturas e preços. Mas quando o corretor não está no meio dessa relação entre seguradora e o segurado, não há entendimento da necessidade deste cliente, porque ele não foi ouvido em seus anseios e prerrogativas de consumidor. De outra forma, por ser obrigatório, sem o intermediário corretor de seguros, a vítima, desconhecendo praticamente tudo em seus direitos e deveres, ficará sempre desprotegida. Imaginando assim que toda e qualquer sociedade, que tenha um corretor de seguros na relação consumerista, sempre será uma nação com visão de proteção de seu povo. Fora isso, quando comercializado pelo corretor de seguros, a comissão recebida também será o seu honorário, quando do informe do sinistro, o que torna o custo muito baixo à família da vítima. Enfim, o que eu quero dizer é que além de ser muito prático, cômodo e barato para o consumidor de seguro DPVAT contar com um corretor, ainda por cima ela terá um consultor do seu lado, alinhando aquele seguro, com outros tantos que a necessidade do cliente impor ao corretor de seguros.

Numa possível comercialização livre do seguro obrigatório, onde o segurado tenha o direito de escolher a seguradora, quais as vantagens para o mercado como um todo?

Você já ouviu falar que concorrência é tudo para a Livre Iniciativa? Imagine-se um só caminho a percorrer: É virtuoso? Uma só via significa uma coisa só: Monopólio. E essa palavra nunca foi boa para qualquer nação que deseje crescimento de suas bases produtivas. Porque o correto é sempre se quebrar o monopólio e não o ter nas nossas vidas. Mas o Brasil é perito em monopolizar, disto eu tenho uma convicção objetiva. E todo monopólio traz consequências para o seu povo e, geralmente, prejuízos. Basta ver os noticiários policiais na questão do seguro DPVAT. De certa forma, também, a comercialização livre do seguro obrigatório traria boas consequências para todos os consumidores deste tipo. A primeira vertente seria a de precificação, se oportunizada a base atuarial individual das seguradoras, com taxações únicas de suas bases, como ocorre com qualquer outro tipo de seguro. A segunda seria a movimentação do setor, para se transformar em expertise de outros negócios. Há, inclusive, seguradores potenciais para a comercialização de seguros obrigatórios de veículos. Depois, temos a questão da empregabilidade do setor produtivo, com novos intermediários deste seguro obrigatório. Desse modo, como exemplo, percebemos que um cliente poderá escolher contratar com quem quiser e onde desejar. E na contratação, poderá ampliar o seguro com outras coberturas, tirando o peso de sobre os ombros do governo. Enfim, mas a maior vantagem será mesmo para o consumidor de seguros e para as vítimas de trânsito.

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