O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o Seguro DPVAT através da Medida Provisória (MP) 904/2019.
Sob o argumento de “caráter social”, para não deixar vítimas desamparadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da MP 904.
Considerando que o Seguro DPVAT tem mais de R$ 5 bilhões em reserva técnica cobrada criminosamente a maior, o Conselho Nacional de Seguros Privado (CNSP), através de resolução, adequou o valor cobrado, beneficiando justamente a imensa massa popular a qual se referiu o STF quando manteve o seguro sob o argumento do “caráter social”.
No apagar das luzes de 2019, Dias Toffoli, ministro do STF, concede uma liminar penalizando duramente justamente aquelas pessoas que a primeira decisão do STF disse que visava proteger.
Parece óbvio que a intenção é manter intocável os R$ 5 bilhões sob gestão da Seguradora Líder, beneficiando os grandes grupos financeiros, detentores do monopólio do DPVAT.